Tuesday, July 31, 2007

Direito autoritário ou Direito Fraterno?




Por uma Nova Teoria e Prática do Direito

Fala-se sempre em crise da Justiça e do Direito. Que fazer? Antes de mais, reflectir. O que está mal? Tentarei avançar algumas primeiras e lacunosas razões, e propor um novo paradigma. Ele já estava a germinar de há anos… Mas creio ser o momento de desfraldar a bandeira e separar as águas: Direito velho ou Direito novo? Direito dogmático ou Direito problemático? Direito autoritário ou Direito Fraterno?
Os principais obstáculos a um Direito justo são todos elementos de autoritarismo: o preconceito, designadamente o etnocentrismo intelectual, a dogmatização e a invocação deslocada e ad nauseam do argumento da autoridade, a ex-denominação teórica, o mito da especialização e do pensamento científico e sistemático.
Contra estes obstáculos, que são mitos, propomos (inspirado nos propósitos da Academia Skepsis, mas não só) os princípios jusfraternos da não discriminação intelectual, do pensamento crítico e sujeito, da expressão total e plural, da problematização e da supremacia da constitução e da constitucionalização do Direito.
O Preconceito tem invadido a qualificação internacional dos juristas e das suas doutrinas. A aplicação do Princípio da não discriminação intelectual daria a cada um o seu lugar e o seu valor (suum cuique), independemente da sua origem ou tradição e da reputação preconceituosa que dele faz génio ou medíocre conforme o continente ou país de origem, escola, corrente de pensamento, cor, língua, género, etc. Este princípio equivale à ideia de não etnocentrismo cultural e de circulação livre e despreconceituosa dos bens culturais. Mas não é fácil consegui-lo, porque o preconceito se mascara de ciência.
O Direito é também muito atreito à dogmatização e ao princípio da autoridade e até da rotina psitacista e manualística. O Princípio do pensamento crítico, não pode deixar em repouso o saber-feito, as certezas que passam erroneamente por verdades, num permanente questionar-se.
Tal intencionalidade implica a adesão ao Princípio do pensamento sujeito, voltando o olhar ainda para o sujeito no pensamento. Ao contrário de tantas ciências, uma das estratégias ideológicas do direito embalsamado tem sido a de ocultar os autores das suas teorias, que assim passam por verdade absoluta. Trata-se de uma forma de ex-denominação, de que falava Roland Barthes na análise da ideologia que se esconde, no seu clássico Mitologias. Há que devolver a teoria aos seus autores (dar-lhes mesmo rosto: uma iconografia jurídica), e fazer do Direito uma discussão dialéctica com assinaturas de seus adversos autores.
O Direito cristalizado invoca quase teologicamente a especialização, interna e externa. Especialização que equivale a esoterismo e pretenso rigor, o qual é erroneamente identificado com o pensamento dogmático ou sistemático e a proscrição, como anátema, do pensamento tópico e problemático. Assim, tanto os juristas estariam proibidos de invocar contribuições externas, como aos profanos se encontraria vedada a reflexão sobre o Direito. E o Direito seria uma espécie de mecânica ronceira de rodas dentadas em motu perpetuo, ou álgebra sem incógnitas.
Contudo, é preciso ter o maior cuidado para não permitir que a depurada scentia iuridica (como aliás outras ciências sociais), a pretexto de flexibilização e outras perspectivas, se venha a tornar não a-científica (porque a “Jurisprudência não é ciência”, ou não é só ciência, nem quiçá o seja principalmente) mas anepistémica. Direito pode e deve ter Literatura, pode ser visto como Literatura, em certo sentido, mas a distinção entre verdade e fantasia, verdade científica e verdade poética tem de persistir. Na linguagem quotidiana usamos a metáfora: Coisas banais mas chocantes podem ser, “um verdadeiro crime”. Mas precisamente esse “verdadeiro” crime não é crime, porque não tem os requisitos de acção ilícita penal, típica e culposa (ou negligente) – para recordar rudimentos penais. É preciso, pois, muito cuidado com a “imaginação jurídica”. A qual tem o seu lugar, naturalmente, mas que precisa de ter em conta sólidos pilares do arsenal do passado.
O Princípio da expressão total e plural, ciente da importância jurídica da interdisciplinaridade, procura, ao invés, uma “impureza” jurídica assumida: porque com pontes para todo o real. E o Princípio da Problematização e o perspectivismo obrigam a uma permanente dialectização do Direito. Além disso, o Princípio constitucional e jurídico geral (e hermenêutico) da supremacia da Constituição e a corrente do neoconstitucionalismo, por exemplo, estão já a obrigar a uma constitucionalização dos vários ramos do Direito (como o atestam as obras, só para falar no Brasil, de Luis Roberto Barroso, Maria Celina Bodin de Moraes ou de Gustavo Binenbojm).
O desenvolvimento intelectual, de que a formação jurídica faz parte, é um direito humano. E a educação para a cidadania e para os direitos humanos implica também o direito ao Direito, e o direito fundamental de todos a uma formação juridica básica. Só a efectivação destes direitos culturais poderá garantir, em consonância com outros direitos políticos e sociais, uma sociedade de efectivo respeito pela dignidade do Homem e o respeito pela Natureza.
Nesta senda, é muito importante ter ideias claras e não preconceituosas sobre o Direito. Não tenho dúvidas de que ou o Direito se regenera e se adapta (não aos novos tempos, sociologicamente entendidos, mas à nova respiração da Humanidade ao desnublar do seu pensamento, ao seu caminho para a maioridade), ou acabará enquanto tal.
São necessários mecanismos de compreensão das acções dos seres humanos que se tornam, pela mão de Midas do Direito, simples “agentes” ou “operadores” jurídicos. Conta a lenda que Goethe dizia que se tivéssemos que conhecer todas as leis não restaria tempo para sequer as violar. E Michel Bastit (em Naissance de la loi moderne) questiona a justeza absoluta da prescrição legal de a ignorância da lei a ninguém aproveitar. É apenas um exemplo de como, nos nossos dias de absentismo politico e alienação das massas, o Direito parece esbracejar no espaço da sua dura lex, sed lex, esquecendo que tem de ter um papel pedagógico, que tem de se divulgar, se quiser ser cumprido. E tem de persuadir. E tem de estar presente e ser eficaz na sentença. Não que se reclame “mão dura”, que, no limite, não leva a nenhuma intimidação real: os honestos são honestos sem lei, e apenas pela dureza da lei os desonestos dificilmente deixarão de o ser.
É preciso que os Tribunais não andem divorciados da sociedade. Se as pessoas honestas normais, não juristas, não entendem, não aceitam, acham uma sentença injusta, certamente que há um problema de comunicação. E contudo, pareceria estranho que os tribunais começassem a ter gabinetes de imprensa…
Está tudo em revisão! Mas o Direito precisa é de se desenfatuar, de sair do seu pedestal de rigidez, de inflexibilidade, e ser vero serviço de vida. Utilidade concreta e não estorvo (ou pior) para os cidadãos.
O Direito, no seu berço romano, nasceu como direito objectivo. Passou depois para o subjectivismo ainda hoje vigente. Os Direitos Humanos colocaram um desafio que perturbou profundamente os pretenses donos do Direito. Mas, depois da liberdade e da igualdade (aliás ainda não cumpridas) é chegada a vez da fraternidade no Direito, que é a sua própria superação e a sua própria consumação.
O Direito do séc. XXI será um direito fraterno, ou não o será.

PFC in "Justiça & Cidadania"

Tuesday, July 17, 2007

Por um Direito Fraterno



Na última reunião do Conselho Científico do Instituto Jurídico Interdisciplinar, além das burocracias necessárias (mas só as estritamente imprescindíveis), discutiram-se mesmo questões científicas. Já é habitual. Um Conselho Científico de um instituto de Investigação universitária tem que discutir questões científicas.
Todas as reuniões do IJI são muito interessantes, e com coisas substanciais, mas esta foi uma reunião memorável.
Tive ocasião de desenvolver a minha teorização sobre a necessidade de que, ao ainda muito imperante direito autoritário (e de potestas mais que auctoritas), venha a suceder um novo Direito Fraterno.
A expansão avassaladora dos Direitos do Homem constitui já um indício que o velho "direito bizantino" está em séria crise. Há uma crise de legitimação do Direito velho. E dela não vai o direito velho recuperar. É preciso um Direito Novo. Com um novo ideal de Justiça. A Justiça sumiu literalmente das preocupações dos positivistas legalistas e dos pseudo-jusnaturalistas, e, acima de tudo dos tecnocratas eficientistas. E por isso o Direito é sentido mais e mais como coisa alheia às pessoas, aos seus valores, aos seus sentimentos.
Mas o Direito não pode continuar a ser cão de guarda das desigualdades injustas, na mera defesa das sebes bem eriçadas de propriedade sem razão, os choros e os risos bem repartidos, lembrando um texto de Agostinho da Silva.
O IJI vai a Londres, em Setembro, à "Critical Legal Conference", com uma delegação muito significativa, e um dos pontos que se irá tratar, além da discussão da Constituição da Lísia, será precisamente o "Direito Fraterno". Preparação para outros voos e publicações que estão já em curso.
A propósito: Ficam já avisados os potenciais plagiadores de turno que foi a 13 de Julho, sexta feira, que veio à luz do dia, no IJI esta teorização e a marca - que não registamos, porém... Não é só uma expressão, é uma teorização, como será demonstrado em vários escritos.
Evidentemente, o Direito Fraterno é particularmente solidário do direito altruísta, do direito humanista e humanístico, do direito souple, do neoconstitucionalismo e dos Direitos do Homem, entre outros. Há uns sete anos lançámos a ideia de um "direito social" e depois de outras tentativas ("pessoal-social", "humanista"), cremos ser este o grande nome, aquele que verdadeiramente espelha o "quid". Porque "direito social" (assim como os outros, e em especial os híbridos) era pouco significativo, era ainda opaco, e podia ser ambíguo, para marcar a mudança de paradigma, depois do direito "objectivo" e "subjectivo". Só a fraternidade tem a simensão pessoal e social que importa fazer florescer.

(na foto, livro coordenado pelo Director do IJI sobre "Direitos humanos")

Thursday, July 12, 2007

RELIGIAO e CIDADANIA NO SEC. XXI



André Malraux é muito citado: “O século XXI será religioso, ou não será (existirá)”? Porém, parece que o célebre autor francês teria negado a autoria de tal sentença.
Há citações repetidas de frases que até nunca foram ditas. Mesmo de filmes, como Casablanca. Importa mais o conteúdo de um dito que afinal não foi dito que o facto de o ter sido. A difusão de um tal tópico é garantia da sua importância. E é sempre interessante dissecar algumas dessas máximas. Vale a pena pensar nesta, seja ela de quem for.
Antes de mais, a palavra “religioso” pode estar aí em sentido muito lato: no de toda a espiritualidade, mesmo laica, e até da experiência estética, que é para-religiosa, e que tão cara era ao autor do Museu Imaginário.
Depois, caberia discorrer sobre essas filosofias da História feitas de inevitabilidade. Que a História tem, necessariamente, que caminhar para o comunismo (como profetizava o materialismo histórico), o capitalismo (Henri Lepage) ou para a religião, ou para outro lado ou coisa qualquer, pode estar na fé e na esperança dos que o proclamam. Mas estará isso escrito num “grande livro da História”? Que predestinação conseguiram ler os áugures?
E contudo, há indícios, “sinais dos tempos”. E são esses indícios que permitem não prever, mas supor. Podem ser complicados os sinais: Perante os ventos que se semeiam, pensamos nas tempestades que se podem colher. Olhando os céus (e as nuvens que vão encobrindo o sol), como os velhos jardineiros “planetas”, podemos entender quiçá melhor o sentido dessa profecia.
Não é que o Mundo todo se vá converter às religiões, e muito menos a uma única religião. O tema religioso encontrava-se em algumas partes do Mundo – desde logo em Portugal – felizmente aplacado numa tolerância ou coexistência, até mesmo numa convivência pacífica entre religiosos e não religiosos, e entre religiosidades de vários estilos e credos. Mesmo havendo pessoas religiosas “não praticantes” e “praticantes” não religiosos... Sinal, aliás de pluralismo, sempre muito saudável nesta matéria. Afora conhecidas bolsas de conflito (como na Irlanda do Norte), em que a religião é em grande medida politicamente instrumentalizada e enraizada na desigualdade social, havia alguma paz, feita de partilha de territórios, também. A estabilidade dessa partilha (até numa mesma sociedade) era garantia de convivência.
Ora o que pode suceder é que a religião passe excessivamente para a ordem do dia da polémica e do agonismo social. O proselitismo (febre de crescer e converter) e as intolerâncias, a hiper-sensibilidade de religiosos e não religiosos (desde logo à critica e ao humor; mas até à História e à reflexão filosófica), as pretensões a privilégios estaduais por parte de alguns, ou o exagerado entendimento de direitos de outros, podem conduzir a uma nova “questão religiosa”, que tão maus resultados sempre deu, no passado. E não apenas derivada do “batido” fundamentalismo islâmico. Mas de outros fundamentalismos, nem sempre nomeados e apercebidos: desde logo, os de seitas religiosas e de derivas sectárias.
Pois uma das bússolas mais seguras para que o honnête homme, independentemente das suas concepções espirituais (que são, antes de mais, do seu foro íntimo) se possa esclarecidamente orientar num Mundo que começa a regredir simultaneamente nos valores das verdadeiras religiosidade, espiritualidade e laicidade, é estudar, comparar, e verificar que, independentemente de muitas adjacências e cores locais, os Homens, de muitas crenças e de crenças outras que em religiões, podem dar-se as mãos e compreender-se. Sem se agredirem, e sem quererem impor ao vizinho uma divindade pintada das suas cores, ou ausência dela. Sem proselitismo, pois.
É algo que a educação, desde a Família, mas também na Escola, precisa de fazer. Educar para os Direitos Humanos é hoje, muito, educar para a diferença cultural. Ora a religião é sócio-antropologicamente tida como o mais marcante traço de diversidade (e identidade) cultural. Mais uma razão para Estado e Escola serem laicos, porque comuns a todos: não simples território desta ou daquela convicção, ainda que maioritária numa concreta escola ou Estado.
Importa muito a ponderação destes fenómenos, à luz precisamente da linguagem que, nas nossas repúblicas, nos é em comum dada, a professos de todas as religiões e de religião nenhuma: a “religião” do Direito. Religação geral e comum, que deve ser do Homem com a sua Humanidade.

Paulo Ferreira da Cunha, in "O Primeiro de Janeiro"

TRATADO RENOVADOR DO PORTO



Uma coluna de opinião é sobretudo inter-acção. Com os outros e consigo mesmo. Recebo não poucos e-mails sobre o que vou aqui escrevendo. Além de comentários pessoais, nos corredores do quotidiano. E também sucede reler-me, a propósito desses comentários, e ter novas ideias.
Após o meu último artigo, Constituição de Lisboa, lembrei-me que não estaria nada mal (pelo contrário, estaria muito bem) que o futuro tratado-constituição europeu tivesse o nome da mui nobre, sempre leal e invicta cidade. A ideia entusiasmou alguns, a começar pelo Clube 4.ª Dimensão, que vai colocar no seu blog uma petição (http://dimensao4.blogspot.com). Fui imediatamente instando a redigir o abaixo-assinado.
Aqui fica o que, currente calamo, me vem à pena. Mas é tão-só um rascunho, para dar o pontapé de saída e inspirar futuro texto bem melhor.
Que dizer? Antes de mais, resgatar a honra da cidade, que parece começar a descrer de si. E nada melhor que fazê-lo pela boca, ou seja, pela pena, de grandes escritores. Lembrei-me imediatamente de dois. E começaria quiçá assim:
“’Cidade que ensina ao homem os seus deveres cívicos e que lhe tributa direitos que não despreza de forma alguma, cidade extraordinária de consciência política no que de mais nobre tem essa palavra em ligação com o valor humano da pessoa integrada nas defesas da comuna. Cidade que é invicta e magna e que, ao mesmo tempo, não é sede de Governo central, é sem dúvida a riqueza de um mundo diferente que abre aos seus cidadãos. Em vez de uma consciência de politiquice, cria-se uma consciência de homem, cívica, livre, indócil à bajulice, à intriga, cidade de granito (...)’, este é o Porto, no dizer de Ruben A.
Longe de ser burgo acanhado e centrípeto, foi ‘Verdadeira república urbana, como as suas congéneres da Flandres e da Itália, [e contudo] distinguia-se destas pelo profundo sentimento de comunhão com que compartilhava as aspirações e os riscos da pátria maior (...) Eis o Porto marinheiro, agreste e antifidalgo, cioso, até às últimas violências, das suas liberdades individuais e citadinas, mas zelozo dos interesses nacionais’, citando agora Jaime Cortesão.
Apesar dos seus pergaminhos históricos e da sua alma que teima em pulsar, o Porto tem vivido muito esquecido pelos poderes (mesmo por vezes os seus), marginalizado pelas globalizações, vendo-se até despovoado de alguns dos seus melhores.
Mas se Lisboa foi cabeça do Império, o Porto continua a ser o seu coração.
Um grupo de cidadãos do Porto, de vários quadrantes políticos e ramos de actividade, não por bairrismo ou paroquialismo, que reputam retrógrados e irracionais, mas porque acreditam num Portugal harmónico e descentralizado, fiéis à ideia de uma Europa unida, que pretendem aprofundar, em Liberdade, Igualdade e Justiça, apelam para que a conclusão do novo tratado europeu, a coroar a presidência portuguesa da União Europeia, venha a ter lugar no Porto, com uma cerimónia na Casa do Infante ou junto à sua estátua, simbolizando assim, além do mais, a especial projecção universalista (desde logo brasileira e africana) que a União alcançará durante esta presidência. E assim resultará o nome para o Tratado novo: Tratado do Porto”.
Seria um sinal interno e externo de que o Porto continua vivo, e não é a cidade-fantasma que todos podemos ver, percorrendo a Baixa fora (e até já dentro) das horas de expediente. Seria um sinal que obrigaria o Porto a estar à altura do que foi e ainda é, apesar de adormecido em austera, apagada e vil tristeza...
Não comemos símbolos, é verdade. Tal não resolverá, como por um passe de magia, o galopante desemprego na cidade e na zona, nem a falência e fuga de empresas e o êxodo dos cérebros. Mas temos satisfações simbólicas. O Porto ficará muito mais entusiasmado com um tratado seu; enquanto, a Lisboa, mais tratado, menos tratado, não fará diferença. Não esqueçamos que Lisboa já tem, na União Europeia, os seus marcos: desde logo a “Estratégia de Lisboa”: agenda económica e social da União Europeia, que, aliás, urge concretizar.
O Porto tem a dar ao Tratado. Esse Porto profundo e bom negociador do diplomata burguês Afonso Martins Alho (que firmou em nome do rei o tratado de 1353 com os ingleses, donde ficou a expressão fino como um Alho) terá decerto uma palavra a dizer no novo Tratado. Com diplomacia fina se conseguirá um bom tratado, que será sempre constitucional, apesar do mandato minimalista que Portugal recebeu.

Paulo Ferreira da Cunha, In "O Primeiro de Janeiro"

PS: Sabemos que há já um antigo e meio esquecido Tratado do Porto. Mas este seria um TRATADO RENOVADOR DA UNIÃO EUROPEIA. TRATADO DO PORTO: true.pt

HÁ UMA PETIÇÃO ONLINE: http://www.petitiononline.com/porto/petition.html