Friday, June 29, 2007

Constituição de Lisboa





A Presidência portuguesa da UE tem mandato para um novo tratado. Sonhamos já com um Tratado de Lisboa.

Porquê Tratado e não Constituição? Problema de palavras e de marketing? Talvez não só.
O documento reprovado pelos referendos francês e holandês pretendia instituir, por tratado, uma Constituição.
Mas o que é uma Constituição? Eis a chave da questão.
Substancialmente, é a lei que fixa, para um dado espaço, uma certa sociedade de cidadãos, num certo tempo, os grandes objectivos e valores comuns, a sua forma superior de governo, e pode ainda conter as “cabeças de capítulos” de algumas ou das principais leis. Formalmente, é a lei (sob a forma de código: estruturada, abrangente) de que dependem as demais, às quais todas as demais têm de obedecer: lei das leis.
Há dois tipos de Constituição, histórica e metodologicamente.
A Constituição existe e evolui naturalmente em qualquer comunidade. Todas as sociedades (mesmo as pré- e proto-históricas) tiveram e têm Constituição. As constituições não escritas, ou que, como a do Reino Unido, estão esparsas por vários documentos, adoptados ao longo dos séculos, também em parte fundadas no costume, foram as primeiras: dizem-se históricas, tradicionais, naturais.
A União Europeia, nação de nações, comunidade de comunidades, tem, neste sentido natural, uma Constituição. Semelhante, no surgimento, à britânica: tinha que existir, porque havia uma comunidade política, e evoluiu por textos sucessivos.
Como os agentes históricos da União foram, desde os seus alvores, os Estados, e como a forma de os Estados acordarem entre si é, classicamente, o tratado (entre os particulares é o contrato), foi o tratado o método utilizado para aprofundar a integração europeia. Com ajuda jurídica dos tribunais.
Já a segunda forma de Constituição tem outra história. Ela deriva, como dizia o nosso Almeida Garrett (em sintonia com os preâmbulos das primeiras constituições codificadas francesa, espanhola e portuguesa) de uma perversão a que estão sujeitas as Constituições naturais, históricas: o desprezo ou esquecimento, pelos poderes, dos direitos das pessoas. Foi o que aconteceu com o absolutismo e o despotismo esclarecido, contra que se levantaram as revoluções constitucionais dos sécs. XVII e XVIII.
Há pois outra forma de surgir uma Constituição: colocar por escrito de forma sistemática, sintética e científica os limites do poder e os direitos dos cidadãos. Essa é a Constituição em sentido moderno, voluntarista, ou racional.
A vantagem de uma Constituição racional e não apenas natural sobressai sobretudo em tempos de crise, desconfiança face aos poderes e qualidade duvidosa (em cultura e inventiva) dos juristas e dos burocratas que a aplicam. Podem facilmente esquecer-se os direitos dos cidadãos se não se encontram bem determinados nesse código.
Estes são os reais problemas que temos sobre a mesa. Não saber se Estado ou Soberania nos impedem ou limitam na nova convivência europeia. Categorias datadas e mitos políticos, ambos foram invenções da modernidade, e Portugal é muito mais velho.
Mesmo aprovada por Tratado, a União Europeia terá uma Constituição. Com ou sem referendo. Já a tem.
Compreende-se que, para evitar a coligação de ultras soberanistas e ultras anti-neoliberais (como aconteceu antes) em referendo, e reconhecendo a dificuldade de o cidadão não especializado referendar questões complexas, haja o cuidado de não chamar Constituição ao documento de Lisboa. Há precauções a ter, depois da forma voluntarista com que inicialmente se empreendeu o processo, com o desaire conhecido. Mas a exagero triunfalista não deveria suceder excesso minimalista.
Poderemos perder a oportunidade de ter uma Constituição moderna, com sólida e vasta organização da União, substituindo a selva jurídica existente, apenas pela satisfação de ter chegado a um consenso.
Se o Tratado de Lisboa for apenas mais um, ainda que o pórtico no céu do edifício da UE, será constitucional, mas, na melhor das hipóteses, meramente reformador. Contudo, não será ele Constituição, por falta de completude em si: a Constituição continuará dispersa por vários textos.
A Europa precisa de arrumação jurídica. Temos juristas mais que competentes para isso. Em parte, é um problema sobretudo técnico, sem necessidade de referendo algum.
Não seria melhor aproveitar o mandato e fazer, à Portuguesa e em grande, um texto único, ainda que não fosse muito inovador? Aí teríamos Constituição de Lisboa, mesmo chamando-lhe tratado. E saber-se-ia em que lei se vive.

in "O Primeiro de Janeiro" PFC

pacto com o diabo. Entrevista a Newsletter UP


Paulo Ferreira da Cunha é professor catedrático da Faculdade de Direito da U.Porto. Recentemente passou a fazer parte do Conselho da Associação Internacional de Direito Constitucional. Também há pouco tempo, o seu livro "Direito Constitucional Geral. Uma Perspectiva Luso-Brasileira", um dos quase 70 que escreveu, passou a ser o segundo nomeado pela Câmara Brasileira do Livro para Melhor Livro de Direito. Licenciado em Direito, por Coimbra, doutorou-se depois em Paris (Paris II). Chegou a ser docente em Sociologia, na Faculdade de Letras da U.Porto, e em Direito, na Universidade do Minho, antes de integrar o corpo docente da Faculdade de Direito da U.Porto. Como o químico Kekulé, diz que trabalha até a dormir e, com ironia, afirma que até há quem diga que tem pacto com o diabo.
De que mais gosta na Universidade do Porto?
A U.Porto é a Universidade da minha Cidade. Isto de ter nascido e vivido no Porto dá uma particular empatia com a U.Porto, até pela sua história. Tenho ainda a memória (até familiar) da U.Porto, da U.Porto de Leonardo Coimbra, e que formou homens livres como Agostinho da Silva. E por isso o poder ditatorial fechou a sua primeira Faculdade de Letras e nunca permitiu que abrisse a Faculdade de Direito. Sou Doutorado por Coimbra e por Paris, mas tenho muito orgulho em ter sido aluno da U.Porto. Além do mais, a U.Porto não é só história: tem um projecto de afirmação, nacional e internacional. Está em movimento.
De que menos gosta na Universidade do Porto?
Não é algo de exclusivo da U.Porto, que ainda é um espaço de liberdade. Espero que resistamos à tendência para subverter a hierarquia académica (que deve ser a do saber, consubstanciado nos graus: que não podem perder sentido), e tornar as universidades muito dependentes da burocracia e de entidades externas. O fim da Universidade é a criação, difusão e avaliação do saber. Tudo o resto é instrumental e deve ser subsidiário. É um paradoxo querer universidades activas e dinâmicas (até passando a adoptar modelos, como as fundações, próprios de sociedades mais empreendedoras) e ao mesmo tempo enredar os docentes em infindáveis papeladas e obrigações não pedagógicas nem científicas: as aulas e o estudo acabam por ficar prejudicados. O economicismo (não a Economia) mata a ciência. E o mesmo se diga da burocracia, do basismo e do populismo. Mas nós vamos aproveitar os ventos bons, e evitar os maus.
Uma ideia para melhorar a Universidade do Porto?
Para a minha Faculdade, a criação de um curso nocturno de Direito. Em geral: alargamento do "numerus clausus" para estudantes já com licenciaturas, que nos dariam outra massa crítica. E um curso livre de "Direito das Universidades", para todos, que aliás me proporei coordenar quando regressar da licença sabática.
Como prefere passar os tempos livres?
Escrevi um artigo para a revista do SNESup, sindicato de que fui presidente, chamado GAL: "get a life". As exigências desta profissão, hoje, dificilmente nos deixam tempos livres. E olhe que nem todos temos vocação para alcoólicos do trabalho. Não imagina o que é corrigir centenas de exames e ainda avaliar quilos de teses, relatórios, e as bibliografias mastodônticas dos concursos na Universidade, continuando a leccionar e a investigar e a cirandar de júri em júri, de congresso em congresso. Em Direito, não existe quem não publica. Já escrevi quase 70 livros e 300 artigos. Há até quem diga que tenho pacto com o diabo. Devo declarar que trabalho até a dormir, como o químico Kekulé. Se tivesse tempos livres, seria uma pessoa normal: gosto de contemplar a natureza, pintar, ler, escrever, de artes plásticas, cinema e música...e conversar com gente inteligente.
Um livro preferido?
Para a Universidade, deve ler-se "Small World", de David Lodge.
Um disco preferido?
"The Wall", Pink Floyd. Pelo quanto nos deve alertar...
Um prato preferido?
Vim de Atenas há pouco, e delicio-me lá sempre com a salada "Khoriatiki"...
Um filme preferido?
Dos recentes, gostei muito de "Freedom writers", de La Gravanese, que vi no avião a caminho de São Paulo. Uma história de sucesso escolar, baseada na ideia de que a cultura não é postiça: estudamos para sermos melhores, para sermos "nós".

Monday, June 25, 2007

Constitucionalistas em Atenas




Constitucionalistas de todo o Mundo reuniram-se em Congresso. Decorreu no forum Zappeion Megaron, em Atenas, edifício ao gosto clássico, elegante e inspirador.
David Lodge, autor da novela académica Small World, detectou todos as subtilezas dos congressos científicos internacionais. E com base nesse livro, verdadeiro clássico, transmitiu já a TV uma memorável série. Para quando a retransmissão?
Mas importa distinguir. Os congressos significam normalmente muito labor e criatividade. Longe de serem só (como a caricatura no-los mostra) hipocrisia, vaidade inflamada, affairs, e mistificação pseudo-científica.
Tenho participado em fora que se preparam durante longos meses ou anos, com intervenções que se nutrem de aturada investigação e sábia meditação, redigidas com rigor e vertidas em línguas estrangeiras, implicando prévia troca de ideias, experiências, informações e bibliografias, etc. Uma vez reunidos, os estudiosos podem, assim, informada e de forma esclarecida, trocar e aprofundar ideias em diálogo presencial (que jamais as novas tecnologias substituirão cabalmente), conhecer novos colegas e rasgar novos horizontes.
Tive a honra de, por incumbência da Associação Portuguesa de Direito Constitucional, ter coordenado a delegação portuguesa e representado Portugal (acompanhado pelo Prof. Leite Pinto) no Conselho da Associação Internacional de Direito Constitucional.

As temáticas foram interpelantes. Nas sessões plenárias: a Constituição entre conflito e estabilidade; religião, Estado e sociedade; e a internacionalização do Direito Constitucional (esta com alocuções de Juízes de Tribunais Constitucionais); assim como as respostas filosóficas às ameaças (desde logo derivadas do terrorismo) ao constitucionalismo. Aqui pontificou o Prof. Dworkin.
Sessões especializadas dedicaram-se ao envolvimento popular na feitura das Constituições, à interpretação constitucional e à proporcionalidade, às emergências constitucionais (sessão presidida pelo Prof. Vergottini), às constituições infranacionais, aos sistemas eleitorais, ao controlo jurisdicional das questões políticas sensíveis, aos mecanismos constitucionais úteis à resolução dos conflitos internos, e à teoria constitucional recente. Outros grupos trataram dos desafios às Constituições postos pelo terrorismo, as privatizações, a laicidade, a corrupção e a momentosa problemática da Constituição Europeia.
Os constitucionalistas portugueses falaram sobre o neorepublicanismo (Prof. Leite Pinto) e sobre os limites das revisões constitucionais. Fomos escutados com muito interesse, e suscitaram-se diálogos de grande nível.
Denunciei o contra-senso de uma Constituição flexível escrita - saco vazio em que tudo pode ser metido e tirado - , defendendo outrossim limites de revisão compatíveis com a constituição material, a que é sentida pelo Povo como sua (reconhecendo que tal não é fácil de avaliar). A convite do Presidente da sessão, Prof. Claude Klein, na alocução oral referi-me ainda à génese, conteúdo e sentido dos limites explícitos de revisão constitucional, assim como à dupla revisão de que já foram alvo.
Pelo acolhimento caloroso, sentimos vivo o interesse pelo nosso País, pelo que aqui se faz e pensa, e uma grande admiração pela nossa Constituição, que infelizmente alguns, mais papistas que o Papa, gostam de caluniar, às vezes até como estrangeirada. De novo se verificou que a nossa Constituição e a qualidade dos nossos constitucionalistas é um cartão de visita lá fora, e uma marca nossa, a preservar e a acarinhar. Reiterado ficou o nosso prestígio, v.g. pelas manifestações de apreço pelo Conselheiro Prof. Cardoso da Costa, por quem continuamos envolvidos ao mais alto nível na Associação, agora presidida pelo Conselheiro de Estado francês Prof. Didier Mauss, com que tivemos frutuosa reunião de trabalho.
De assinalar especialmente (sem prejuízo de outras pontes e laços) a grande comunhão de vistas do mundo lusófono (estavam presentes mais de uma dezena de brasileiros, entre os quais o emérito Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho) e mediterrânico. Aqui também se viveu, em grande amizade e intercâmbio frutuoso, a Pátria comum que é a Língua, e o lago que foi romano e de que somos última extensão ocidental. A propósito: CPLP jurídica, para quando? E a sonhada União Mediterrânica?
Mas a educação não acompanha a ciência: Chegado, soube do esfaqueamento de um amigo, Professor de Direito, por um estudante! Até onde não subiremos? Até onde não desceremos?

PFC in "O Primeiro de Janeiro"

Rumo ao Tratado (Constituiçao?) de Lisboa - debate


No dia 22 de Junho, debate sobre o futuro institucional / constitucional europeu, a convite do Clube 4.ª Dimensão, com o Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha moderando e debatendo com a Prof.ª Doutora Alessandra Silveira, da UM e o Prof. Doutor José Adelino Maltez, da UTL. Uma noite muito esclarecedora e rica, em que três europeístas e três federalistas de diferentes sensibilidades puderam realmente trocar ideias. Debate a continuar, e agora actualíssimo, rumo ao futuro Tratado de Lisboa. Ou Constituição de Lisboa? A ver vamos... (foto: créditos a "O Primeiro de Janeiro", que fez a cobertura jornalística do evento).

Tuesday, June 19, 2007

Congresso Mundial de Direito Constitucional, Atenas


No VII Congresso Mundial da Associação Internacional de Direito Constitucional, o Director do IJI, Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha apresentou uma comunicação com o título:

LES LIMITES DU POUVOIR DE RÉVISION CONSTITUTIONNELLE
ENTRE LE POUVOIR CONSTITUANT ET LA CONSTITUTION MATÉRIELLE.

UNE ILLUSTRATION DANS LE CONTEXTE LUSOPHONE


Este texto seria desde logo aprovado pelos responsáveis do Congresso, apesar do seu envio tardio, dado até o último momento não haver a certeza da possibilidade de uma deslocação.
A comunicação oral acabaria por ultrapassar largamente o previsto, dado o interesse dos congressistas no sistema português de limites materiais de revisão constitucional. Por várias vezes, o Presidente da sessão e Vice-Presidente da Associação Internacional, Prof. Claude Klein, faria alusão à importância da experiência constitucional portuguesa, que seria também sublinhada por outros participantes, nomeadamente na sessão sobre Direitos Sociais.

Estavam também previstos contactos com a Academia de Atenas, que foram feitos, e frutuosos. O Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha foi recebido na Academia pelo emérito filósofo Prof. E. Moutsolpolos e seus colaboradores, e foram delineados projectos de cooperação com o IJI.

Entretanto, e por delegação directa do Presidente da Associação Portuguesa de Direito Constitucional, Conselheiro Prof. Doutor J. M. Cardoso da Costa, antigo Presidente do Tribunal Constitucional, foi o Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha encarregado de chefiar a Delegação Portuguesa junto dos órgãos da Associação Internacional de Direito Constitucional.
Integrou o Conselho da Associação, tendo nomeadamente participado na sua reunião geral de 13 de Junho.
Reuniu várias vezes com a Presidente, cessante, Prof. Cheryl Saunders, e com o novo Presidente, Prof. Didier Mauss. Além de com muitos outros congressistas e delegações.
Além de muitos contactos bi- e multilaterais durante o Congresso, de assinalar reuniões, fora dele, com colegas da Universidade de Londres, de preparação do Seminário de Setembro p.f., e com o Presidente do Centro de Teoria e Metodologia do Direito de Atenas, Dr. Georgios Merkouris, a quem o IJI atribuíu a distinção de membro honorário.

Estamos em 2.º lugar - Premio Jabuti 2007


aíram os finalistas do 49º Prêmio Jabuti 2007
CBL Informa – 19/06/2007

Em apuração realizada hoje (19/06) , na Câmara Brasileira do Livro, foram definidos os 10 primeiros colocados das 20 categorias do 49º Prêmio Jabuti 2007(abaixo).

A apuração da segunda fase, na qual serão conhecidos os vencedores deste ano, está confirmada para o dia 15 de agosto, às 10h, também em sessão aberta aos associados, ao público e à imprensa na sede da entidade.

Para o curador José Luis Goldfarb, que há mais de 20 anos é responsável pelo Jabuti, esta fase demonstrou muito equilíbrio e reflete que os jurados terão muito trabalho na próxima, onde serão conhecidos os vencedores. “Tivemos um ano bastante disputado, mesmo com notas fragmentadas e sem os jurados se comunicarem, aconteceram diversos empates. O 49º Prêmio Jabuti 2007 promete uma competição muito acirrada”, avalia Goldfarb.

A cerimônia de premiação do 49º Prêmio Jabuti será na Sala São Paulo da Estação Júlio Prestes, no dia 31 de outubro. Mais informações pelo tel: (11) 3069-1300 ou pelo e-mail: jabuti@cbl.org.br.

11 - MELHOR LIVRO DE DIREITO
1ª FASE - FINALISTAS

1º CURSO DE HISTÓRIA DO DIREITO
JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPES, RAFAEL MAFEI RABELO QUEIROZ, THIAGO DOS SANTOS ACCA
EDITORA MÉTODO

2º COLEÇÃO PROFESSOR GILMAR MENDES
ANDRÉ RAMOS TAVARES (VOL. 1), DIMITRI DIMOULIS (VOL. 2) E PAULO FERREIRA DA CUNHA (VOL. 3)
EDITORA MÉTODO

3º ENTRE A DÚVIDA E O DOGMA: LIBERDADE DE CÁTEDRA E UNIVERSIDADES CONFESSIONAIS NO BRASIL
DEBORA DINIZ
DEBORA DINIZ

4º DIREITO INFORMAL E CRIMINALIDADE: OS CÓDIGOS DO CÁRCERE E DO TRÁFICO
ROBERTO BARBATO JÚNIOR
MILLENNIUM EDITORA LTDA

5º COLEÇÃO PROFESSOR ARRUDA ALVIM
SÉRGIO SHIMURA (VOL 1), LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO (VOL. 2), DANIEL M. BOULOS (VOL. 3) E RICARDO DE BARROS LEONEL (VOL. 4)
EDITORA MÉTODO

6º PROCESSO E CONSTITUIÇÃO - ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
COORD.: LUIZ FUX, NELSON NERY JR. E TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA

7º DIREITO ECONÔMICO - DO DIREITO NACIONAL AO DIREITO SUPRANACIONAL
FERNANDO HERREN AGUILLAR
FERNANDO HERREN AGUILLAR

8º CURSO DE PROCESSO CIVIL V. 1 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
LUIZ GUILHERME MARINONI
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA

9º ENTRE TÊMIS E LEVIATÃ: UMA RELAÇÃO DIFÍCIL
MARCELO NEVES
LIVRARIA MARTINS FONTES EDITORA LTDA.

10º DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
COORD.: LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA

Monday, June 4, 2007

Direito Constitucional Contemporaneo III


Sala ainda antes de começar a sessão. Ainda com assistência a entrar...

Direito Constitucional Contemporaneo II


O grupo dirigente da Universidade anfitriã com o orador.

Direito Constitucional Contemporaneo


Por problemas logísticos, só agora consigo registar aqui imagens da conferência "Direito Constitucional Contemporâneo: Substituto do Direito Natural?", conferência na UNIFAI, Centro Universitário Assunção, São Paulo, 3 de Maio de 2007. Aqui vão algumas.

Friday, June 1, 2007

Minimalismo Constitucional?

As Constituições continuam na ordem do dia. Enquanto em Portugal há quem reclame a “revogação” da Constituição (por quem? Com que legimitidade?), e uma constituição por absurdo reduzida a um impossível mínimo denominador comum, constitucionalistas de todo o mundo fazem as malas para o seu grande congresso, em Atenas. Levarei na minha algumas preocupações.
A questão constitucional tornou-se matéria popularizada (já Hegel o deplorava), vulgarizada até, artificialmente excitada pelos opinion makers, mas em que o nível de cultura do cidadão comum é muito escasso. Por cá, é normal uns culparem a Constituição pelas desgraças todas, incluindo as que se lhes devem, e outros clamarem pela Constituição, a torto e a direito, como quem invoca santo milagreiro de sua devoção. Ambos fazem muito mal à Constituição como ela é.
O argumento nacional de uma constituição minimalista não é novo. Também, no coração da Europa, alguns querem um tratado constitucional minimalista... O minimalismo constitucional é típico de uma atitude e uma concepção voluntaristas e proclamatórias face às constituições. Com reminiscências quiçá do constitucionalismo de carta constitucional, de outorga. Carta pequena para não cansar muito e tranquilizar os súbditos – era essa a ideia clássica.
Diz-se também que um tratado constitucional, sendo minimalista, já poderia passar sem referendo... Diz-se que uma Constituição nacional minimalista congregaria o apoio de todos os Portugueses, alegadamente divididos pela actual. Alguns querem minimalismo constitucional. Desconhecimento ou desprezo pelo que é tipicamente constitucional? Porque hoje, de todos os quadrantes políticos se deveria concordar que a matéria constitucional cresceu tanto, e é tão importante jurídica e politicamente, que uma simples folha de papel, ou vinte, não chegam para conter uma Constituição, seja nacional, seja europeia. Trata-se do mais importante ramo do Direito, não de um manifesto retórico. Como se mete o Rossio na Betesga?
A ideia de que o povo tem de compreender muito bem a lei, e, logo, a Constituição, é ao mesmo tempo certíssima e profundamente demagógica. Ninguém deve tornar as coisas opacas aos leigos por gosto. Mas o povo também quer ser curado e nem por isso precisa de saber a que correspondem as fórmulas dos medicamentos que deve tomar. Como Direito, o Direito Constitucional é altamente especializado, técnico. Como é que sem um curso de Direito vai o cidadão entender completamente todas as suas subtilezas?
Há grandes amigos do povo. Mas quererá o povo tais amigos? O que significaria um tratado constitucional minimalista e uma constituição nacional resumida a uma carta de vagos direitos políticos (e espera-se que algo sobre o poder político)? Significaria, antes de mais, carta branca para a liquidação do Estado Social. Significaria, não consenso, mas colocar todos os amigos da solidariedade, da fraternidade, da igualdade, contra essa constituição hipotética. Não por serem contra os direitos políticos que ela eventualmente ainda contivesse, mas por verem numa constituição assim, e muito justamente, a enorme lacuna de outros direitos, que são tão direitos como os primeiros, e sem os quais estes não passam de palavras.
Por exemplo, o direito à vida, tão querido de uns, pouco será sem o direito ao trabalho, caro a outros. La Palice: Enquanto tivermos que trabalhar para viver, não poderemos viver sem trabalhar. E havendo desemprego e inexistindo protecção, desde logo constitucional, do desempregado, é óbvio que se condena à degradação e no limite à morte aquele que não tem mais que a sua força de trabalho para vender.
Também na Europa, uma mini-constituição que deixasse de fora grande parte do património comunitário (o “adquirido comunitário”), que se procurou integrar no tratado reprovado pela França e pela Holanda, seria pouco mais que uma operação de marketing. A Europa não precisa de mais proclamações pseudo-simbólicas de unidade. Precisa de unidade real. E, no plano jurídico, um mini-tratado, ou o que se lhe queira chamar, não resolverá senão o posar para a História dos seus fautores.
Se quisermos ter País, defendamos a nossa Constituição. Se quisermos ter Europa, pensemos numa Constituição a sério. O medo do referendo não pode bloquear os Estadistas europeus. E tenhamos coragem de reconhecer que o referendo apenas aparentemente é a mais democrática das vias para aprovar uma Constituição.

In "O Primeiro de Janeiro"