Sunday, November 11, 2007

Chegam fotos do Jabuti


Foto com os autores e editor dos primeiros prémios do Prémio Jabuti, na Classe de Direito. Na Sala São Paulo.

Saturday, November 10, 2007

Paulo Ferreira da Cunha na Univ. Candido Mendes


Conferência no Rio de Janeiro, na Universidade Cândido Mendes, sobre: "Constituição Económico-Social, Ideologia e 'Felicidade' Constitucional. Reflexões a partir da experiência portuguesa". A conferência começou às 19.15h. Ficámos em debate até às 22h. É admirável o interesse dos estudantes e a preparação excepcional dos colegas com quem dialogamos. Na foto, diálogo final, já depois das 22h.

Wednesday, November 7, 2007

Conferencia no Congresso Internacional do Rio



Depois de Recife, e São Paulo, onde regeu pós-graduação em Direito Constitucional, e foi agraciado com o Prémio Jabuti, depois do Congresso COGNO III e pesquisas bibliográficas e encontros científicos e editoriais, no Rio de Janeiro o Prof. Paulo Ferreira da Cunha proferindo uma palestra sobre Propriedade, numa perspectiva jusfilosófico-política, para uma audiência de quase 500 juristas.

Thursday, November 1, 2007

"Jabuti 2007 para Paulo Ferreira da Cunha"


Depois que a Universidade do Porto e a Faculdade de Direito decidiram simpaticamente divulgar que o Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha ganhou o Prémio Jabuti (2.º lugar "ex aequo" da categoria de Direito), muitos o felicitam, mas também lhe perguntam o que é... Há ainda quem se lembre que o primeiro Jabuti foi ganho por Jorge Amado, com "Gabriela, Cravo e Canela" - prodígio de memória! Mas são poucos...

Aqui fica o link da página

http://www.premiojabuti.com.br/BR/index.php

E uma foto do "óscar", digo, Jabuti... que Paulo Ferreira da Cunha

Tuesday, October 2, 2007

Licença Sabatica do Director do IJI


Em licença sabática, o Director do IJI, Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha, não virá conversar muito a este blog. Fará os possíveis por nem vir nada, absorvido que está nas suas meditações. Quaisquer questões relacionadas com o IJI devem ser tratadas, conforme a matéria, com a Sr.ª Presidente do Conselho de Gestão ou com o Sr. Secretário do Conselho Científico. Muito grato. Na foto: "Saudades das aulas"... (foto obviamente tirada com consentimento dos fotografados)

Thursday, September 20, 2007

Direito, crise e critica



Não se pode falar de crise do Direito sem empreender a sua crítica. Crise e crítica são vectores intelectuais geminados. Deveríamos reler, desde logo, o nosso Miguel Baptista Pereira.
Para além ou atrás das mini-crises do Direito que a comunicação social diuturnamente nos relata, com várias peripécias e faits-divers, esconde-se uma crise jurídica mais profunda. A nossa Justiça não será jamais melhor com operações cosméticas, remendos legislativos e afins. O problema da Justiça é um problema de paradigma. De espírito. De formação. De sentido.
O Direito é ainda muito instrumento de poder(es) e não caminho para a Justiça. A formação jurídica esquece demasiado o essencial e visa em excesso formar tecnocratas sem alma.
Cada vez mais se sente a necessidade de que, ao ainda muito imperante direito autoritário (e de potestas mais que auctoritas), venha a suceder um novo Direito Fraterno.
A expansão avassaladora dos Direitos do Homem constitui já um indício que o velho "direito bizantino" está em séria crise. Há uma crise de legitimação do Direito velho. E dela não vai o Direito velho jamais recuperar. É preciso um Direito Novo. Com um novo ideal de Justiça. Justiça que curiosamente desapareceu, literalmente, das preocupações dos positivistas legalistas e dos pseudo-jusnaturalistas, e, acima de tudo dos tecnocratas eficientistas. E por isso o Direito é sentido mais e mais como coisa alheia às pessoas, aos seus valores, aos seus sentimentos.
Mas o Direito não pode continuar a ser cão-de-guarda das desigualdades injustas, na mera defesa das sebes bem eriçadas de propriedade sem razão, os choros e os risos bem repartidos (lembrando um belo texto de Agostinho da Silva).
Felizmente, há países em que o coro sisudo e engravatado do direito autoritário é quebrado por vozes de liberdade, de reflexão, de auto-reflexão, de crítica, de formação integral.
E há quem esteja em Portugal atento a estes problemas. Só para dar um exemplo recente: significativa delegação do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (5 investigadores) marcou presença, na semana passada, na "Critical Legal Conference", no Birkbeck College da Universidade de Londres.
A delegação do IJI animou duas mesas redondas: Constitutional Utopia, com relevo para uma constituição utópica, agora traduzida para inglês, a Constituição da República da Lísia; e Constitutional Space, em que se enfatizou a tríade Liberdade, Igualdade e Fraternidade, no Direito e suas implicações interdisciplinares (simbólicas, artísticas e outras). E da Fraternidade se passa ao "Direito Fraterno". Preparação para outros voos e publicações que estão já em curso.
O campo teórico do Direito Fraterno é particularmente solidário do direito altruísta, do direito humanista e humanístico, do direito souple, e até, com as devidas distâncias e diferenças, do neoconstitucionalismo e dos Direitos do Homem tout court, entre outros.
Há uns sete anos, lançámos a ideia de um "direito social"; e depois de outras tentativas ("pessoal-social", "humanista"), cremos ser este o grande nome, o que verdadeiramente espelha o "quid". Porque "direito social" (assim como outros, e em especial os híbridos) era pouco significativo, ainda opaco, e podia ser ambíguo, para marcar a mudança de paradigma, depois do direito "objectivo" e "subjectivo". Só a Fraternidade tem a dimensão pessoal e social que importa fazer florescer.
O Direito velho e autoritário, marcado pelo paradigma subjectivista, encara “o outro” excessivamente como contratante, oponente, inimigo, estrangeiro, e até – no crime, por exemplo – como “monstro” (tal se diz muito frequentemente dos criminosos ou pseudo-criminosos julgados na praça pública). A ideia de agente jurídico cooperador, irmão ou irmã, deverá substituir este Direito, sempre atacante porque sempre na defensiva.
Esta doutrina não está isolada. Se os estudos jurídicos críticos, como vimos agora em Londres, falam muito mais em Derrida, Lacan, Foucault, Kant e Hegel que nos matutos autores jurídicos das escolas do elogio mútuo, a bandeira do Direito Fraterno está já arvorada em Roma com o catedrático Eligio Resta e em Brasília com o Ministro do Supremo Carlos Ayres de Britto.
Contradição nacional: queremos ser muito alinhados com o estrangeiro, copiamos Bolonhas como bons alunos, mas quando seremos capazes de compreender o Direito acima da dura lex sed lex de cartapácios de campanário?

(Na foto: A mesa Constitutional Space . Sobre Liberdade, igualdade e Fraternidade)

Monday, September 17, 2007

Critical Legal Conference em Londres. IJI presente



Uma delegação do IJI, composta pelos Professores Cidália Henriques, André Veríssimo, João Caetano, Luís Moutinho e Paulo Ferreira da Cunha esteve de 13 a 17 de Setembro de 2007 em Londres, para mais uma edição da Critical legal conference. O IJI foi responsável por 2 mesas redondas, sobre a Constituição da Lísia (utopia e Direito), e sobre a tríade revolucionária Liberdade, Igualdade e Fraternidade. As nossas ideias e propostas foram muito bem recebidas. Patrick Hanefin, principal anfitrião, foi inexcedível.

Wednesday, September 12, 2007

Valores, Principios e Virtudes na USP


Na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), onde palestrou, por duas vezes, durante esta estada no Brasil, o Prof. Paulo Ferreira da Cunha foi apresentado pelos Profs. Jean Lauand e Marcelo Lamy (ambos na foto).

Sunday, September 2, 2007

Paradigmas do Direito na UNISINOS


Várias as actividades no Brasil do Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha. Começam a chegar as primeiras fotos. Esta é da Conferência proferida na prestigiadíssima Universidade UNISINOS, sobre Paradigmas do Direito. Na foto, os Professores Doutor Bolzan Morais e Doutora Têmis Limberger.
O problema dos Paradigmas do Direito é outro dos determinantes não discutidos pelo positivismo imperante.

Tuesday, August 21, 2007

Premio de Melhor Livro de Direito no Brasil - 2.º lugar


O Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha, que há uns meses havia sido indigitado para o Prémio do melhor Livro de Direito, no Brasil, acaba de ganhar (21 de Agosto) "ex aequo", o 2.º Prémio da Câmara Brasileira do Livro (49.ª edição do Prémio Jabuti) para amelhor obra de Direito do ano. A obra galardoada é o seu "Direito Constitucional Geral. Uma Perspectiva Luso-Brasileira", gémeo do "Direito Constitucional Geral", publicado em Portugal pela Quid Juris... E que, como se sabe, globalmente corresponde (conjuntamente com "Raízes da República", da Almedina) à primeira parte da sua coordenação e regência da Cadeira de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, já enriquecida com a experiência brasileira.

Sunday, August 5, 2007

paisagem de pausa lectiva


Em pausa lectiva de Agosto. Numa pausa dentro da pausa consegui dar umas pinceladas, evocando a paisagem do meu retiro. Aqui ficam, como aviso de que estou em lugar ermo e inacessível. E com computador de empréstimo momentâneo. Boas férias para quem as tenha...

Tuesday, July 31, 2007

Direito autoritário ou Direito Fraterno?




Por uma Nova Teoria e Prática do Direito

Fala-se sempre em crise da Justiça e do Direito. Que fazer? Antes de mais, reflectir. O que está mal? Tentarei avançar algumas primeiras e lacunosas razões, e propor um novo paradigma. Ele já estava a germinar de há anos… Mas creio ser o momento de desfraldar a bandeira e separar as águas: Direito velho ou Direito novo? Direito dogmático ou Direito problemático? Direito autoritário ou Direito Fraterno?
Os principais obstáculos a um Direito justo são todos elementos de autoritarismo: o preconceito, designadamente o etnocentrismo intelectual, a dogmatização e a invocação deslocada e ad nauseam do argumento da autoridade, a ex-denominação teórica, o mito da especialização e do pensamento científico e sistemático.
Contra estes obstáculos, que são mitos, propomos (inspirado nos propósitos da Academia Skepsis, mas não só) os princípios jusfraternos da não discriminação intelectual, do pensamento crítico e sujeito, da expressão total e plural, da problematização e da supremacia da constitução e da constitucionalização do Direito.
O Preconceito tem invadido a qualificação internacional dos juristas e das suas doutrinas. A aplicação do Princípio da não discriminação intelectual daria a cada um o seu lugar e o seu valor (suum cuique), independemente da sua origem ou tradição e da reputação preconceituosa que dele faz génio ou medíocre conforme o continente ou país de origem, escola, corrente de pensamento, cor, língua, género, etc. Este princípio equivale à ideia de não etnocentrismo cultural e de circulação livre e despreconceituosa dos bens culturais. Mas não é fácil consegui-lo, porque o preconceito se mascara de ciência.
O Direito é também muito atreito à dogmatização e ao princípio da autoridade e até da rotina psitacista e manualística. O Princípio do pensamento crítico, não pode deixar em repouso o saber-feito, as certezas que passam erroneamente por verdades, num permanente questionar-se.
Tal intencionalidade implica a adesão ao Princípio do pensamento sujeito, voltando o olhar ainda para o sujeito no pensamento. Ao contrário de tantas ciências, uma das estratégias ideológicas do direito embalsamado tem sido a de ocultar os autores das suas teorias, que assim passam por verdade absoluta. Trata-se de uma forma de ex-denominação, de que falava Roland Barthes na análise da ideologia que se esconde, no seu clássico Mitologias. Há que devolver a teoria aos seus autores (dar-lhes mesmo rosto: uma iconografia jurídica), e fazer do Direito uma discussão dialéctica com assinaturas de seus adversos autores.
O Direito cristalizado invoca quase teologicamente a especialização, interna e externa. Especialização que equivale a esoterismo e pretenso rigor, o qual é erroneamente identificado com o pensamento dogmático ou sistemático e a proscrição, como anátema, do pensamento tópico e problemático. Assim, tanto os juristas estariam proibidos de invocar contribuições externas, como aos profanos se encontraria vedada a reflexão sobre o Direito. E o Direito seria uma espécie de mecânica ronceira de rodas dentadas em motu perpetuo, ou álgebra sem incógnitas.
Contudo, é preciso ter o maior cuidado para não permitir que a depurada scentia iuridica (como aliás outras ciências sociais), a pretexto de flexibilização e outras perspectivas, se venha a tornar não a-científica (porque a “Jurisprudência não é ciência”, ou não é só ciência, nem quiçá o seja principalmente) mas anepistémica. Direito pode e deve ter Literatura, pode ser visto como Literatura, em certo sentido, mas a distinção entre verdade e fantasia, verdade científica e verdade poética tem de persistir. Na linguagem quotidiana usamos a metáfora: Coisas banais mas chocantes podem ser, “um verdadeiro crime”. Mas precisamente esse “verdadeiro” crime não é crime, porque não tem os requisitos de acção ilícita penal, típica e culposa (ou negligente) – para recordar rudimentos penais. É preciso, pois, muito cuidado com a “imaginação jurídica”. A qual tem o seu lugar, naturalmente, mas que precisa de ter em conta sólidos pilares do arsenal do passado.
O Princípio da expressão total e plural, ciente da importância jurídica da interdisciplinaridade, procura, ao invés, uma “impureza” jurídica assumida: porque com pontes para todo o real. E o Princípio da Problematização e o perspectivismo obrigam a uma permanente dialectização do Direito. Além disso, o Princípio constitucional e jurídico geral (e hermenêutico) da supremacia da Constituição e a corrente do neoconstitucionalismo, por exemplo, estão já a obrigar a uma constitucionalização dos vários ramos do Direito (como o atestam as obras, só para falar no Brasil, de Luis Roberto Barroso, Maria Celina Bodin de Moraes ou de Gustavo Binenbojm).
O desenvolvimento intelectual, de que a formação jurídica faz parte, é um direito humano. E a educação para a cidadania e para os direitos humanos implica também o direito ao Direito, e o direito fundamental de todos a uma formação juridica básica. Só a efectivação destes direitos culturais poderá garantir, em consonância com outros direitos políticos e sociais, uma sociedade de efectivo respeito pela dignidade do Homem e o respeito pela Natureza.
Nesta senda, é muito importante ter ideias claras e não preconceituosas sobre o Direito. Não tenho dúvidas de que ou o Direito se regenera e se adapta (não aos novos tempos, sociologicamente entendidos, mas à nova respiração da Humanidade ao desnublar do seu pensamento, ao seu caminho para a maioridade), ou acabará enquanto tal.
São necessários mecanismos de compreensão das acções dos seres humanos que se tornam, pela mão de Midas do Direito, simples “agentes” ou “operadores” jurídicos. Conta a lenda que Goethe dizia que se tivéssemos que conhecer todas as leis não restaria tempo para sequer as violar. E Michel Bastit (em Naissance de la loi moderne) questiona a justeza absoluta da prescrição legal de a ignorância da lei a ninguém aproveitar. É apenas um exemplo de como, nos nossos dias de absentismo politico e alienação das massas, o Direito parece esbracejar no espaço da sua dura lex, sed lex, esquecendo que tem de ter um papel pedagógico, que tem de se divulgar, se quiser ser cumprido. E tem de persuadir. E tem de estar presente e ser eficaz na sentença. Não que se reclame “mão dura”, que, no limite, não leva a nenhuma intimidação real: os honestos são honestos sem lei, e apenas pela dureza da lei os desonestos dificilmente deixarão de o ser.
É preciso que os Tribunais não andem divorciados da sociedade. Se as pessoas honestas normais, não juristas, não entendem, não aceitam, acham uma sentença injusta, certamente que há um problema de comunicação. E contudo, pareceria estranho que os tribunais começassem a ter gabinetes de imprensa…
Está tudo em revisão! Mas o Direito precisa é de se desenfatuar, de sair do seu pedestal de rigidez, de inflexibilidade, e ser vero serviço de vida. Utilidade concreta e não estorvo (ou pior) para os cidadãos.
O Direito, no seu berço romano, nasceu como direito objectivo. Passou depois para o subjectivismo ainda hoje vigente. Os Direitos Humanos colocaram um desafio que perturbou profundamente os pretenses donos do Direito. Mas, depois da liberdade e da igualdade (aliás ainda não cumpridas) é chegada a vez da fraternidade no Direito, que é a sua própria superação e a sua própria consumação.
O Direito do séc. XXI será um direito fraterno, ou não o será.

PFC in "Justiça & Cidadania"

Tuesday, July 17, 2007

Por um Direito Fraterno



Na última reunião do Conselho Científico do Instituto Jurídico Interdisciplinar, além das burocracias necessárias (mas só as estritamente imprescindíveis), discutiram-se mesmo questões científicas. Já é habitual. Um Conselho Científico de um instituto de Investigação universitária tem que discutir questões científicas.
Todas as reuniões do IJI são muito interessantes, e com coisas substanciais, mas esta foi uma reunião memorável.
Tive ocasião de desenvolver a minha teorização sobre a necessidade de que, ao ainda muito imperante direito autoritário (e de potestas mais que auctoritas), venha a suceder um novo Direito Fraterno.
A expansão avassaladora dos Direitos do Homem constitui já um indício que o velho "direito bizantino" está em séria crise. Há uma crise de legitimação do Direito velho. E dela não vai o direito velho recuperar. É preciso um Direito Novo. Com um novo ideal de Justiça. A Justiça sumiu literalmente das preocupações dos positivistas legalistas e dos pseudo-jusnaturalistas, e, acima de tudo dos tecnocratas eficientistas. E por isso o Direito é sentido mais e mais como coisa alheia às pessoas, aos seus valores, aos seus sentimentos.
Mas o Direito não pode continuar a ser cão de guarda das desigualdades injustas, na mera defesa das sebes bem eriçadas de propriedade sem razão, os choros e os risos bem repartidos, lembrando um texto de Agostinho da Silva.
O IJI vai a Londres, em Setembro, à "Critical Legal Conference", com uma delegação muito significativa, e um dos pontos que se irá tratar, além da discussão da Constituição da Lísia, será precisamente o "Direito Fraterno". Preparação para outros voos e publicações que estão já em curso.
A propósito: Ficam já avisados os potenciais plagiadores de turno que foi a 13 de Julho, sexta feira, que veio à luz do dia, no IJI esta teorização e a marca - que não registamos, porém... Não é só uma expressão, é uma teorização, como será demonstrado em vários escritos.
Evidentemente, o Direito Fraterno é particularmente solidário do direito altruísta, do direito humanista e humanístico, do direito souple, do neoconstitucionalismo e dos Direitos do Homem, entre outros. Há uns sete anos lançámos a ideia de um "direito social" e depois de outras tentativas ("pessoal-social", "humanista"), cremos ser este o grande nome, aquele que verdadeiramente espelha o "quid". Porque "direito social" (assim como os outros, e em especial os híbridos) era pouco significativo, era ainda opaco, e podia ser ambíguo, para marcar a mudança de paradigma, depois do direito "objectivo" e "subjectivo". Só a fraternidade tem a simensão pessoal e social que importa fazer florescer.

(na foto, livro coordenado pelo Director do IJI sobre "Direitos humanos")

Thursday, July 12, 2007

RELIGIAO e CIDADANIA NO SEC. XXI



André Malraux é muito citado: “O século XXI será religioso, ou não será (existirá)”? Porém, parece que o célebre autor francês teria negado a autoria de tal sentença.
Há citações repetidas de frases que até nunca foram ditas. Mesmo de filmes, como Casablanca. Importa mais o conteúdo de um dito que afinal não foi dito que o facto de o ter sido. A difusão de um tal tópico é garantia da sua importância. E é sempre interessante dissecar algumas dessas máximas. Vale a pena pensar nesta, seja ela de quem for.
Antes de mais, a palavra “religioso” pode estar aí em sentido muito lato: no de toda a espiritualidade, mesmo laica, e até da experiência estética, que é para-religiosa, e que tão cara era ao autor do Museu Imaginário.
Depois, caberia discorrer sobre essas filosofias da História feitas de inevitabilidade. Que a História tem, necessariamente, que caminhar para o comunismo (como profetizava o materialismo histórico), o capitalismo (Henri Lepage) ou para a religião, ou para outro lado ou coisa qualquer, pode estar na fé e na esperança dos que o proclamam. Mas estará isso escrito num “grande livro da História”? Que predestinação conseguiram ler os áugures?
E contudo, há indícios, “sinais dos tempos”. E são esses indícios que permitem não prever, mas supor. Podem ser complicados os sinais: Perante os ventos que se semeiam, pensamos nas tempestades que se podem colher. Olhando os céus (e as nuvens que vão encobrindo o sol), como os velhos jardineiros “planetas”, podemos entender quiçá melhor o sentido dessa profecia.
Não é que o Mundo todo se vá converter às religiões, e muito menos a uma única religião. O tema religioso encontrava-se em algumas partes do Mundo – desde logo em Portugal – felizmente aplacado numa tolerância ou coexistência, até mesmo numa convivência pacífica entre religiosos e não religiosos, e entre religiosidades de vários estilos e credos. Mesmo havendo pessoas religiosas “não praticantes” e “praticantes” não religiosos... Sinal, aliás de pluralismo, sempre muito saudável nesta matéria. Afora conhecidas bolsas de conflito (como na Irlanda do Norte), em que a religião é em grande medida politicamente instrumentalizada e enraizada na desigualdade social, havia alguma paz, feita de partilha de territórios, também. A estabilidade dessa partilha (até numa mesma sociedade) era garantia de convivência.
Ora o que pode suceder é que a religião passe excessivamente para a ordem do dia da polémica e do agonismo social. O proselitismo (febre de crescer e converter) e as intolerâncias, a hiper-sensibilidade de religiosos e não religiosos (desde logo à critica e ao humor; mas até à História e à reflexão filosófica), as pretensões a privilégios estaduais por parte de alguns, ou o exagerado entendimento de direitos de outros, podem conduzir a uma nova “questão religiosa”, que tão maus resultados sempre deu, no passado. E não apenas derivada do “batido” fundamentalismo islâmico. Mas de outros fundamentalismos, nem sempre nomeados e apercebidos: desde logo, os de seitas religiosas e de derivas sectárias.
Pois uma das bússolas mais seguras para que o honnête homme, independentemente das suas concepções espirituais (que são, antes de mais, do seu foro íntimo) se possa esclarecidamente orientar num Mundo que começa a regredir simultaneamente nos valores das verdadeiras religiosidade, espiritualidade e laicidade, é estudar, comparar, e verificar que, independentemente de muitas adjacências e cores locais, os Homens, de muitas crenças e de crenças outras que em religiões, podem dar-se as mãos e compreender-se. Sem se agredirem, e sem quererem impor ao vizinho uma divindade pintada das suas cores, ou ausência dela. Sem proselitismo, pois.
É algo que a educação, desde a Família, mas também na Escola, precisa de fazer. Educar para os Direitos Humanos é hoje, muito, educar para a diferença cultural. Ora a religião é sócio-antropologicamente tida como o mais marcante traço de diversidade (e identidade) cultural. Mais uma razão para Estado e Escola serem laicos, porque comuns a todos: não simples território desta ou daquela convicção, ainda que maioritária numa concreta escola ou Estado.
Importa muito a ponderação destes fenómenos, à luz precisamente da linguagem que, nas nossas repúblicas, nos é em comum dada, a professos de todas as religiões e de religião nenhuma: a “religião” do Direito. Religação geral e comum, que deve ser do Homem com a sua Humanidade.

Paulo Ferreira da Cunha, in "O Primeiro de Janeiro"

TRATADO RENOVADOR DO PORTO



Uma coluna de opinião é sobretudo inter-acção. Com os outros e consigo mesmo. Recebo não poucos e-mails sobre o que vou aqui escrevendo. Além de comentários pessoais, nos corredores do quotidiano. E também sucede reler-me, a propósito desses comentários, e ter novas ideias.
Após o meu último artigo, Constituição de Lisboa, lembrei-me que não estaria nada mal (pelo contrário, estaria muito bem) que o futuro tratado-constituição europeu tivesse o nome da mui nobre, sempre leal e invicta cidade. A ideia entusiasmou alguns, a começar pelo Clube 4.ª Dimensão, que vai colocar no seu blog uma petição (http://dimensao4.blogspot.com). Fui imediatamente instando a redigir o abaixo-assinado.
Aqui fica o que, currente calamo, me vem à pena. Mas é tão-só um rascunho, para dar o pontapé de saída e inspirar futuro texto bem melhor.
Que dizer? Antes de mais, resgatar a honra da cidade, que parece começar a descrer de si. E nada melhor que fazê-lo pela boca, ou seja, pela pena, de grandes escritores. Lembrei-me imediatamente de dois. E começaria quiçá assim:
“’Cidade que ensina ao homem os seus deveres cívicos e que lhe tributa direitos que não despreza de forma alguma, cidade extraordinária de consciência política no que de mais nobre tem essa palavra em ligação com o valor humano da pessoa integrada nas defesas da comuna. Cidade que é invicta e magna e que, ao mesmo tempo, não é sede de Governo central, é sem dúvida a riqueza de um mundo diferente que abre aos seus cidadãos. Em vez de uma consciência de politiquice, cria-se uma consciência de homem, cívica, livre, indócil à bajulice, à intriga, cidade de granito (...)’, este é o Porto, no dizer de Ruben A.
Longe de ser burgo acanhado e centrípeto, foi ‘Verdadeira república urbana, como as suas congéneres da Flandres e da Itália, [e contudo] distinguia-se destas pelo profundo sentimento de comunhão com que compartilhava as aspirações e os riscos da pátria maior (...) Eis o Porto marinheiro, agreste e antifidalgo, cioso, até às últimas violências, das suas liberdades individuais e citadinas, mas zelozo dos interesses nacionais’, citando agora Jaime Cortesão.
Apesar dos seus pergaminhos históricos e da sua alma que teima em pulsar, o Porto tem vivido muito esquecido pelos poderes (mesmo por vezes os seus), marginalizado pelas globalizações, vendo-se até despovoado de alguns dos seus melhores.
Mas se Lisboa foi cabeça do Império, o Porto continua a ser o seu coração.
Um grupo de cidadãos do Porto, de vários quadrantes políticos e ramos de actividade, não por bairrismo ou paroquialismo, que reputam retrógrados e irracionais, mas porque acreditam num Portugal harmónico e descentralizado, fiéis à ideia de uma Europa unida, que pretendem aprofundar, em Liberdade, Igualdade e Justiça, apelam para que a conclusão do novo tratado europeu, a coroar a presidência portuguesa da União Europeia, venha a ter lugar no Porto, com uma cerimónia na Casa do Infante ou junto à sua estátua, simbolizando assim, além do mais, a especial projecção universalista (desde logo brasileira e africana) que a União alcançará durante esta presidência. E assim resultará o nome para o Tratado novo: Tratado do Porto”.
Seria um sinal interno e externo de que o Porto continua vivo, e não é a cidade-fantasma que todos podemos ver, percorrendo a Baixa fora (e até já dentro) das horas de expediente. Seria um sinal que obrigaria o Porto a estar à altura do que foi e ainda é, apesar de adormecido em austera, apagada e vil tristeza...
Não comemos símbolos, é verdade. Tal não resolverá, como por um passe de magia, o galopante desemprego na cidade e na zona, nem a falência e fuga de empresas e o êxodo dos cérebros. Mas temos satisfações simbólicas. O Porto ficará muito mais entusiasmado com um tratado seu; enquanto, a Lisboa, mais tratado, menos tratado, não fará diferença. Não esqueçamos que Lisboa já tem, na União Europeia, os seus marcos: desde logo a “Estratégia de Lisboa”: agenda económica e social da União Europeia, que, aliás, urge concretizar.
O Porto tem a dar ao Tratado. Esse Porto profundo e bom negociador do diplomata burguês Afonso Martins Alho (que firmou em nome do rei o tratado de 1353 com os ingleses, donde ficou a expressão fino como um Alho) terá decerto uma palavra a dizer no novo Tratado. Com diplomacia fina se conseguirá um bom tratado, que será sempre constitucional, apesar do mandato minimalista que Portugal recebeu.

Paulo Ferreira da Cunha, In "O Primeiro de Janeiro"

PS: Sabemos que há já um antigo e meio esquecido Tratado do Porto. Mas este seria um TRATADO RENOVADOR DA UNIÃO EUROPEIA. TRATADO DO PORTO: true.pt

HÁ UMA PETIÇÃO ONLINE: http://www.petitiononline.com/porto/petition.html

Friday, June 29, 2007

Constituição de Lisboa





A Presidência portuguesa da UE tem mandato para um novo tratado. Sonhamos já com um Tratado de Lisboa.

Porquê Tratado e não Constituição? Problema de palavras e de marketing? Talvez não só.
O documento reprovado pelos referendos francês e holandês pretendia instituir, por tratado, uma Constituição.
Mas o que é uma Constituição? Eis a chave da questão.
Substancialmente, é a lei que fixa, para um dado espaço, uma certa sociedade de cidadãos, num certo tempo, os grandes objectivos e valores comuns, a sua forma superior de governo, e pode ainda conter as “cabeças de capítulos” de algumas ou das principais leis. Formalmente, é a lei (sob a forma de código: estruturada, abrangente) de que dependem as demais, às quais todas as demais têm de obedecer: lei das leis.
Há dois tipos de Constituição, histórica e metodologicamente.
A Constituição existe e evolui naturalmente em qualquer comunidade. Todas as sociedades (mesmo as pré- e proto-históricas) tiveram e têm Constituição. As constituições não escritas, ou que, como a do Reino Unido, estão esparsas por vários documentos, adoptados ao longo dos séculos, também em parte fundadas no costume, foram as primeiras: dizem-se históricas, tradicionais, naturais.
A União Europeia, nação de nações, comunidade de comunidades, tem, neste sentido natural, uma Constituição. Semelhante, no surgimento, à britânica: tinha que existir, porque havia uma comunidade política, e evoluiu por textos sucessivos.
Como os agentes históricos da União foram, desde os seus alvores, os Estados, e como a forma de os Estados acordarem entre si é, classicamente, o tratado (entre os particulares é o contrato), foi o tratado o método utilizado para aprofundar a integração europeia. Com ajuda jurídica dos tribunais.
Já a segunda forma de Constituição tem outra história. Ela deriva, como dizia o nosso Almeida Garrett (em sintonia com os preâmbulos das primeiras constituições codificadas francesa, espanhola e portuguesa) de uma perversão a que estão sujeitas as Constituições naturais, históricas: o desprezo ou esquecimento, pelos poderes, dos direitos das pessoas. Foi o que aconteceu com o absolutismo e o despotismo esclarecido, contra que se levantaram as revoluções constitucionais dos sécs. XVII e XVIII.
Há pois outra forma de surgir uma Constituição: colocar por escrito de forma sistemática, sintética e científica os limites do poder e os direitos dos cidadãos. Essa é a Constituição em sentido moderno, voluntarista, ou racional.
A vantagem de uma Constituição racional e não apenas natural sobressai sobretudo em tempos de crise, desconfiança face aos poderes e qualidade duvidosa (em cultura e inventiva) dos juristas e dos burocratas que a aplicam. Podem facilmente esquecer-se os direitos dos cidadãos se não se encontram bem determinados nesse código.
Estes são os reais problemas que temos sobre a mesa. Não saber se Estado ou Soberania nos impedem ou limitam na nova convivência europeia. Categorias datadas e mitos políticos, ambos foram invenções da modernidade, e Portugal é muito mais velho.
Mesmo aprovada por Tratado, a União Europeia terá uma Constituição. Com ou sem referendo. Já a tem.
Compreende-se que, para evitar a coligação de ultras soberanistas e ultras anti-neoliberais (como aconteceu antes) em referendo, e reconhecendo a dificuldade de o cidadão não especializado referendar questões complexas, haja o cuidado de não chamar Constituição ao documento de Lisboa. Há precauções a ter, depois da forma voluntarista com que inicialmente se empreendeu o processo, com o desaire conhecido. Mas a exagero triunfalista não deveria suceder excesso minimalista.
Poderemos perder a oportunidade de ter uma Constituição moderna, com sólida e vasta organização da União, substituindo a selva jurídica existente, apenas pela satisfação de ter chegado a um consenso.
Se o Tratado de Lisboa for apenas mais um, ainda que o pórtico no céu do edifício da UE, será constitucional, mas, na melhor das hipóteses, meramente reformador. Contudo, não será ele Constituição, por falta de completude em si: a Constituição continuará dispersa por vários textos.
A Europa precisa de arrumação jurídica. Temos juristas mais que competentes para isso. Em parte, é um problema sobretudo técnico, sem necessidade de referendo algum.
Não seria melhor aproveitar o mandato e fazer, à Portuguesa e em grande, um texto único, ainda que não fosse muito inovador? Aí teríamos Constituição de Lisboa, mesmo chamando-lhe tratado. E saber-se-ia em que lei se vive.

in "O Primeiro de Janeiro" PFC

pacto com o diabo. Entrevista a Newsletter UP


Paulo Ferreira da Cunha é professor catedrático da Faculdade de Direito da U.Porto. Recentemente passou a fazer parte do Conselho da Associação Internacional de Direito Constitucional. Também há pouco tempo, o seu livro "Direito Constitucional Geral. Uma Perspectiva Luso-Brasileira", um dos quase 70 que escreveu, passou a ser o segundo nomeado pela Câmara Brasileira do Livro para Melhor Livro de Direito. Licenciado em Direito, por Coimbra, doutorou-se depois em Paris (Paris II). Chegou a ser docente em Sociologia, na Faculdade de Letras da U.Porto, e em Direito, na Universidade do Minho, antes de integrar o corpo docente da Faculdade de Direito da U.Porto. Como o químico Kekulé, diz que trabalha até a dormir e, com ironia, afirma que até há quem diga que tem pacto com o diabo.
De que mais gosta na Universidade do Porto?
A U.Porto é a Universidade da minha Cidade. Isto de ter nascido e vivido no Porto dá uma particular empatia com a U.Porto, até pela sua história. Tenho ainda a memória (até familiar) da U.Porto, da U.Porto de Leonardo Coimbra, e que formou homens livres como Agostinho da Silva. E por isso o poder ditatorial fechou a sua primeira Faculdade de Letras e nunca permitiu que abrisse a Faculdade de Direito. Sou Doutorado por Coimbra e por Paris, mas tenho muito orgulho em ter sido aluno da U.Porto. Além do mais, a U.Porto não é só história: tem um projecto de afirmação, nacional e internacional. Está em movimento.
De que menos gosta na Universidade do Porto?
Não é algo de exclusivo da U.Porto, que ainda é um espaço de liberdade. Espero que resistamos à tendência para subverter a hierarquia académica (que deve ser a do saber, consubstanciado nos graus: que não podem perder sentido), e tornar as universidades muito dependentes da burocracia e de entidades externas. O fim da Universidade é a criação, difusão e avaliação do saber. Tudo o resto é instrumental e deve ser subsidiário. É um paradoxo querer universidades activas e dinâmicas (até passando a adoptar modelos, como as fundações, próprios de sociedades mais empreendedoras) e ao mesmo tempo enredar os docentes em infindáveis papeladas e obrigações não pedagógicas nem científicas: as aulas e o estudo acabam por ficar prejudicados. O economicismo (não a Economia) mata a ciência. E o mesmo se diga da burocracia, do basismo e do populismo. Mas nós vamos aproveitar os ventos bons, e evitar os maus.
Uma ideia para melhorar a Universidade do Porto?
Para a minha Faculdade, a criação de um curso nocturno de Direito. Em geral: alargamento do "numerus clausus" para estudantes já com licenciaturas, que nos dariam outra massa crítica. E um curso livre de "Direito das Universidades", para todos, que aliás me proporei coordenar quando regressar da licença sabática.
Como prefere passar os tempos livres?
Escrevi um artigo para a revista do SNESup, sindicato de que fui presidente, chamado GAL: "get a life". As exigências desta profissão, hoje, dificilmente nos deixam tempos livres. E olhe que nem todos temos vocação para alcoólicos do trabalho. Não imagina o que é corrigir centenas de exames e ainda avaliar quilos de teses, relatórios, e as bibliografias mastodônticas dos concursos na Universidade, continuando a leccionar e a investigar e a cirandar de júri em júri, de congresso em congresso. Em Direito, não existe quem não publica. Já escrevi quase 70 livros e 300 artigos. Há até quem diga que tenho pacto com o diabo. Devo declarar que trabalho até a dormir, como o químico Kekulé. Se tivesse tempos livres, seria uma pessoa normal: gosto de contemplar a natureza, pintar, ler, escrever, de artes plásticas, cinema e música...e conversar com gente inteligente.
Um livro preferido?
Para a Universidade, deve ler-se "Small World", de David Lodge.
Um disco preferido?
"The Wall", Pink Floyd. Pelo quanto nos deve alertar...
Um prato preferido?
Vim de Atenas há pouco, e delicio-me lá sempre com a salada "Khoriatiki"...
Um filme preferido?
Dos recentes, gostei muito de "Freedom writers", de La Gravanese, que vi no avião a caminho de São Paulo. Uma história de sucesso escolar, baseada na ideia de que a cultura não é postiça: estudamos para sermos melhores, para sermos "nós".

Monday, June 25, 2007

Constitucionalistas em Atenas




Constitucionalistas de todo o Mundo reuniram-se em Congresso. Decorreu no forum Zappeion Megaron, em Atenas, edifício ao gosto clássico, elegante e inspirador.
David Lodge, autor da novela académica Small World, detectou todos as subtilezas dos congressos científicos internacionais. E com base nesse livro, verdadeiro clássico, transmitiu já a TV uma memorável série. Para quando a retransmissão?
Mas importa distinguir. Os congressos significam normalmente muito labor e criatividade. Longe de serem só (como a caricatura no-los mostra) hipocrisia, vaidade inflamada, affairs, e mistificação pseudo-científica.
Tenho participado em fora que se preparam durante longos meses ou anos, com intervenções que se nutrem de aturada investigação e sábia meditação, redigidas com rigor e vertidas em línguas estrangeiras, implicando prévia troca de ideias, experiências, informações e bibliografias, etc. Uma vez reunidos, os estudiosos podem, assim, informada e de forma esclarecida, trocar e aprofundar ideias em diálogo presencial (que jamais as novas tecnologias substituirão cabalmente), conhecer novos colegas e rasgar novos horizontes.
Tive a honra de, por incumbência da Associação Portuguesa de Direito Constitucional, ter coordenado a delegação portuguesa e representado Portugal (acompanhado pelo Prof. Leite Pinto) no Conselho da Associação Internacional de Direito Constitucional.

As temáticas foram interpelantes. Nas sessões plenárias: a Constituição entre conflito e estabilidade; religião, Estado e sociedade; e a internacionalização do Direito Constitucional (esta com alocuções de Juízes de Tribunais Constitucionais); assim como as respostas filosóficas às ameaças (desde logo derivadas do terrorismo) ao constitucionalismo. Aqui pontificou o Prof. Dworkin.
Sessões especializadas dedicaram-se ao envolvimento popular na feitura das Constituições, à interpretação constitucional e à proporcionalidade, às emergências constitucionais (sessão presidida pelo Prof. Vergottini), às constituições infranacionais, aos sistemas eleitorais, ao controlo jurisdicional das questões políticas sensíveis, aos mecanismos constitucionais úteis à resolução dos conflitos internos, e à teoria constitucional recente. Outros grupos trataram dos desafios às Constituições postos pelo terrorismo, as privatizações, a laicidade, a corrupção e a momentosa problemática da Constituição Europeia.
Os constitucionalistas portugueses falaram sobre o neorepublicanismo (Prof. Leite Pinto) e sobre os limites das revisões constitucionais. Fomos escutados com muito interesse, e suscitaram-se diálogos de grande nível.
Denunciei o contra-senso de uma Constituição flexível escrita - saco vazio em que tudo pode ser metido e tirado - , defendendo outrossim limites de revisão compatíveis com a constituição material, a que é sentida pelo Povo como sua (reconhecendo que tal não é fácil de avaliar). A convite do Presidente da sessão, Prof. Claude Klein, na alocução oral referi-me ainda à génese, conteúdo e sentido dos limites explícitos de revisão constitucional, assim como à dupla revisão de que já foram alvo.
Pelo acolhimento caloroso, sentimos vivo o interesse pelo nosso País, pelo que aqui se faz e pensa, e uma grande admiração pela nossa Constituição, que infelizmente alguns, mais papistas que o Papa, gostam de caluniar, às vezes até como estrangeirada. De novo se verificou que a nossa Constituição e a qualidade dos nossos constitucionalistas é um cartão de visita lá fora, e uma marca nossa, a preservar e a acarinhar. Reiterado ficou o nosso prestígio, v.g. pelas manifestações de apreço pelo Conselheiro Prof. Cardoso da Costa, por quem continuamos envolvidos ao mais alto nível na Associação, agora presidida pelo Conselheiro de Estado francês Prof. Didier Mauss, com que tivemos frutuosa reunião de trabalho.
De assinalar especialmente (sem prejuízo de outras pontes e laços) a grande comunhão de vistas do mundo lusófono (estavam presentes mais de uma dezena de brasileiros, entre os quais o emérito Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho) e mediterrânico. Aqui também se viveu, em grande amizade e intercâmbio frutuoso, a Pátria comum que é a Língua, e o lago que foi romano e de que somos última extensão ocidental. A propósito: CPLP jurídica, para quando? E a sonhada União Mediterrânica?
Mas a educação não acompanha a ciência: Chegado, soube do esfaqueamento de um amigo, Professor de Direito, por um estudante! Até onde não subiremos? Até onde não desceremos?

PFC in "O Primeiro de Janeiro"

Rumo ao Tratado (Constituiçao?) de Lisboa - debate


No dia 22 de Junho, debate sobre o futuro institucional / constitucional europeu, a convite do Clube 4.ª Dimensão, com o Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha moderando e debatendo com a Prof.ª Doutora Alessandra Silveira, da UM e o Prof. Doutor José Adelino Maltez, da UTL. Uma noite muito esclarecedora e rica, em que três europeístas e três federalistas de diferentes sensibilidades puderam realmente trocar ideias. Debate a continuar, e agora actualíssimo, rumo ao futuro Tratado de Lisboa. Ou Constituição de Lisboa? A ver vamos... (foto: créditos a "O Primeiro de Janeiro", que fez a cobertura jornalística do evento).

Tuesday, June 19, 2007

Congresso Mundial de Direito Constitucional, Atenas


No VII Congresso Mundial da Associação Internacional de Direito Constitucional, o Director do IJI, Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha apresentou uma comunicação com o título:

LES LIMITES DU POUVOIR DE RÉVISION CONSTITUTIONNELLE
ENTRE LE POUVOIR CONSTITUANT ET LA CONSTITUTION MATÉRIELLE.

UNE ILLUSTRATION DANS LE CONTEXTE LUSOPHONE


Este texto seria desde logo aprovado pelos responsáveis do Congresso, apesar do seu envio tardio, dado até o último momento não haver a certeza da possibilidade de uma deslocação.
A comunicação oral acabaria por ultrapassar largamente o previsto, dado o interesse dos congressistas no sistema português de limites materiais de revisão constitucional. Por várias vezes, o Presidente da sessão e Vice-Presidente da Associação Internacional, Prof. Claude Klein, faria alusão à importância da experiência constitucional portuguesa, que seria também sublinhada por outros participantes, nomeadamente na sessão sobre Direitos Sociais.

Estavam também previstos contactos com a Academia de Atenas, que foram feitos, e frutuosos. O Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha foi recebido na Academia pelo emérito filósofo Prof. E. Moutsolpolos e seus colaboradores, e foram delineados projectos de cooperação com o IJI.

Entretanto, e por delegação directa do Presidente da Associação Portuguesa de Direito Constitucional, Conselheiro Prof. Doutor J. M. Cardoso da Costa, antigo Presidente do Tribunal Constitucional, foi o Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha encarregado de chefiar a Delegação Portuguesa junto dos órgãos da Associação Internacional de Direito Constitucional.
Integrou o Conselho da Associação, tendo nomeadamente participado na sua reunião geral de 13 de Junho.
Reuniu várias vezes com a Presidente, cessante, Prof. Cheryl Saunders, e com o novo Presidente, Prof. Didier Mauss. Além de com muitos outros congressistas e delegações.
Além de muitos contactos bi- e multilaterais durante o Congresso, de assinalar reuniões, fora dele, com colegas da Universidade de Londres, de preparação do Seminário de Setembro p.f., e com o Presidente do Centro de Teoria e Metodologia do Direito de Atenas, Dr. Georgios Merkouris, a quem o IJI atribuíu a distinção de membro honorário.

Estamos em 2.º lugar - Premio Jabuti 2007


aíram os finalistas do 49º Prêmio Jabuti 2007
CBL Informa – 19/06/2007

Em apuração realizada hoje (19/06) , na Câmara Brasileira do Livro, foram definidos os 10 primeiros colocados das 20 categorias do 49º Prêmio Jabuti 2007(abaixo).

A apuração da segunda fase, na qual serão conhecidos os vencedores deste ano, está confirmada para o dia 15 de agosto, às 10h, também em sessão aberta aos associados, ao público e à imprensa na sede da entidade.

Para o curador José Luis Goldfarb, que há mais de 20 anos é responsável pelo Jabuti, esta fase demonstrou muito equilíbrio e reflete que os jurados terão muito trabalho na próxima, onde serão conhecidos os vencedores. “Tivemos um ano bastante disputado, mesmo com notas fragmentadas e sem os jurados se comunicarem, aconteceram diversos empates. O 49º Prêmio Jabuti 2007 promete uma competição muito acirrada”, avalia Goldfarb.

A cerimônia de premiação do 49º Prêmio Jabuti será na Sala São Paulo da Estação Júlio Prestes, no dia 31 de outubro. Mais informações pelo tel: (11) 3069-1300 ou pelo e-mail: jabuti@cbl.org.br.

11 - MELHOR LIVRO DE DIREITO
1ª FASE - FINALISTAS

1º CURSO DE HISTÓRIA DO DIREITO
JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPES, RAFAEL MAFEI RABELO QUEIROZ, THIAGO DOS SANTOS ACCA
EDITORA MÉTODO

2º COLEÇÃO PROFESSOR GILMAR MENDES
ANDRÉ RAMOS TAVARES (VOL. 1), DIMITRI DIMOULIS (VOL. 2) E PAULO FERREIRA DA CUNHA (VOL. 3)
EDITORA MÉTODO

3º ENTRE A DÚVIDA E O DOGMA: LIBERDADE DE CÁTEDRA E UNIVERSIDADES CONFESSIONAIS NO BRASIL
DEBORA DINIZ
DEBORA DINIZ

4º DIREITO INFORMAL E CRIMINALIDADE: OS CÓDIGOS DO CÁRCERE E DO TRÁFICO
ROBERTO BARBATO JÚNIOR
MILLENNIUM EDITORA LTDA

5º COLEÇÃO PROFESSOR ARRUDA ALVIM
SÉRGIO SHIMURA (VOL 1), LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO (VOL. 2), DANIEL M. BOULOS (VOL. 3) E RICARDO DE BARROS LEONEL (VOL. 4)
EDITORA MÉTODO

6º PROCESSO E CONSTITUIÇÃO - ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
COORD.: LUIZ FUX, NELSON NERY JR. E TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA

7º DIREITO ECONÔMICO - DO DIREITO NACIONAL AO DIREITO SUPRANACIONAL
FERNANDO HERREN AGUILLAR
FERNANDO HERREN AGUILLAR

8º CURSO DE PROCESSO CIVIL V. 1 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
LUIZ GUILHERME MARINONI
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA

9º ENTRE TÊMIS E LEVIATÃ: UMA RELAÇÃO DIFÍCIL
MARCELO NEVES
LIVRARIA MARTINS FONTES EDITORA LTDA.

10º DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
COORD.: LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA

Monday, June 4, 2007

Direito Constitucional Contemporaneo III


Sala ainda antes de começar a sessão. Ainda com assistência a entrar...

Direito Constitucional Contemporaneo II


O grupo dirigente da Universidade anfitriã com o orador.

Direito Constitucional Contemporaneo


Por problemas logísticos, só agora consigo registar aqui imagens da conferência "Direito Constitucional Contemporâneo: Substituto do Direito Natural?", conferência na UNIFAI, Centro Universitário Assunção, São Paulo, 3 de Maio de 2007. Aqui vão algumas.

Friday, June 1, 2007

Minimalismo Constitucional?

As Constituições continuam na ordem do dia. Enquanto em Portugal há quem reclame a “revogação” da Constituição (por quem? Com que legimitidade?), e uma constituição por absurdo reduzida a um impossível mínimo denominador comum, constitucionalistas de todo o mundo fazem as malas para o seu grande congresso, em Atenas. Levarei na minha algumas preocupações.
A questão constitucional tornou-se matéria popularizada (já Hegel o deplorava), vulgarizada até, artificialmente excitada pelos opinion makers, mas em que o nível de cultura do cidadão comum é muito escasso. Por cá, é normal uns culparem a Constituição pelas desgraças todas, incluindo as que se lhes devem, e outros clamarem pela Constituição, a torto e a direito, como quem invoca santo milagreiro de sua devoção. Ambos fazem muito mal à Constituição como ela é.
O argumento nacional de uma constituição minimalista não é novo. Também, no coração da Europa, alguns querem um tratado constitucional minimalista... O minimalismo constitucional é típico de uma atitude e uma concepção voluntaristas e proclamatórias face às constituições. Com reminiscências quiçá do constitucionalismo de carta constitucional, de outorga. Carta pequena para não cansar muito e tranquilizar os súbditos – era essa a ideia clássica.
Diz-se também que um tratado constitucional, sendo minimalista, já poderia passar sem referendo... Diz-se que uma Constituição nacional minimalista congregaria o apoio de todos os Portugueses, alegadamente divididos pela actual. Alguns querem minimalismo constitucional. Desconhecimento ou desprezo pelo que é tipicamente constitucional? Porque hoje, de todos os quadrantes políticos se deveria concordar que a matéria constitucional cresceu tanto, e é tão importante jurídica e politicamente, que uma simples folha de papel, ou vinte, não chegam para conter uma Constituição, seja nacional, seja europeia. Trata-se do mais importante ramo do Direito, não de um manifesto retórico. Como se mete o Rossio na Betesga?
A ideia de que o povo tem de compreender muito bem a lei, e, logo, a Constituição, é ao mesmo tempo certíssima e profundamente demagógica. Ninguém deve tornar as coisas opacas aos leigos por gosto. Mas o povo também quer ser curado e nem por isso precisa de saber a que correspondem as fórmulas dos medicamentos que deve tomar. Como Direito, o Direito Constitucional é altamente especializado, técnico. Como é que sem um curso de Direito vai o cidadão entender completamente todas as suas subtilezas?
Há grandes amigos do povo. Mas quererá o povo tais amigos? O que significaria um tratado constitucional minimalista e uma constituição nacional resumida a uma carta de vagos direitos políticos (e espera-se que algo sobre o poder político)? Significaria, antes de mais, carta branca para a liquidação do Estado Social. Significaria, não consenso, mas colocar todos os amigos da solidariedade, da fraternidade, da igualdade, contra essa constituição hipotética. Não por serem contra os direitos políticos que ela eventualmente ainda contivesse, mas por verem numa constituição assim, e muito justamente, a enorme lacuna de outros direitos, que são tão direitos como os primeiros, e sem os quais estes não passam de palavras.
Por exemplo, o direito à vida, tão querido de uns, pouco será sem o direito ao trabalho, caro a outros. La Palice: Enquanto tivermos que trabalhar para viver, não poderemos viver sem trabalhar. E havendo desemprego e inexistindo protecção, desde logo constitucional, do desempregado, é óbvio que se condena à degradação e no limite à morte aquele que não tem mais que a sua força de trabalho para vender.
Também na Europa, uma mini-constituição que deixasse de fora grande parte do património comunitário (o “adquirido comunitário”), que se procurou integrar no tratado reprovado pela França e pela Holanda, seria pouco mais que uma operação de marketing. A Europa não precisa de mais proclamações pseudo-simbólicas de unidade. Precisa de unidade real. E, no plano jurídico, um mini-tratado, ou o que se lhe queira chamar, não resolverá senão o posar para a História dos seus fautores.
Se quisermos ter País, defendamos a nossa Constituição. Se quisermos ter Europa, pensemos numa Constituição a sério. O medo do referendo não pode bloquear os Estadistas europeus. E tenhamos coragem de reconhecer que o referendo apenas aparentemente é a mais democrática das vias para aprovar uma Constituição.

In "O Primeiro de Janeiro"

Friday, April 27, 2007

Direito e Literatura na revista THEMES


Novo número da Revista THEMES, incluindo um artigo nosso:

Direito e Literatura. Introdução a um Diálogo, in “Themes. Revue de la Bibliothèque de Philosophie Comparée”
http://www.philosophiedudroit.org/da%20cunha,%20direito%20e%20literatura.htm

Thursday, April 19, 2007

RETORICA E DIREITO


Em colaboração com a Prof.ª Doutora Maria Luísa Malato, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, saiu mais um livro: Manual de Retórica & Direito.
Trata-se de mais um exemplo de colaboração interdisciplinar.
Em breve será noticiada a sessão de lançamento.

Sunday, April 1, 2007

Judicialismo, Valores e Direito


Em 27 de Março, a convite do IJI e da Cadeira de Metodologia e Filosofia do Direito, realizou-se uma muito participada mesa redonda, com as intervenções de fundo do Prof. Dr. Antonio-Carlos Pereira Menaut e a Dr.ª Carolina Sáez, sobre axiologia e sistemática, com particular enfoque para o problema dos valores e do judicialismo / normativismo. Coordenação de Paulo Ferreira da Cunha

Valores e Principios Constitucionais


Em 27 de Março, a convite do IJI e da Cadeira de Direito Constitucional, realizou-se uma mesa-redonda com a presença do Prof. Dr. Antonio-Carlos Pereira Menaut e da Dr.ª Carolina Sáez, sobre Valores, princípios, direitos e deveres, numa perspectiva compartatrtista, jusconstitucional e jusfilosófica, com a coordenação de Paulo Ferreira da Cunha.

Saturday, March 17, 2007

MAIS UM LIVRO...


Acaba de ser editado o livro de Paulo Ferreira da Cunha DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO, Lisboa, Quid Juris, 2007.
Ao todo, desde que voltou à regência de Direito Constitucional, este é o sétimo livro na área, seguindo-se a Per-Curso Constitucional (Escola Superior de Direito Constitucional) e a A Constituição Viva (Livraria do Advogado Editora), editados no Brasil, a Raízes da República (Almedina), Direito Constitucional Geral, editado em Portugal (Quid Juris) e no Brasil (Método), e A Constituição da Lísia (com colaboração, Ordem dos Advogados, Porto).
Há ainda mais uns tantos na forja...

Wednesday, March 7, 2007

3 novos livros de Paulo Ferreira da Cunha


Depois da 2.ª edição de Repensar a Política, Ciência & Ideologia, Coimbra, Almedina, 2007, que, além de corrigida e actualizada, conta com o texto da apresentação pública que do livro, em tempo, foi feita pelo Prof. Doutor J. J. Gomes Canotilho, é a vez da publicação de mais dois volumes da Colecção "O Essencial sobre...", da Imprensa Nacional-Casa da Moeda: os temas são Filosofia Política Romântica, e Filosofia Política Liberal e Social.

Tuesday, March 6, 2007

Dr. Marcio Fernandes: uma visao diferente!


A aula / palestra do Dr. Márcio Fernandes da Silva, promovida pelo IJI e pela Cadeira de Direito Constitucional da FDUP foi muito interessante e levantou problemas essenciais, actuais, e comparatísticos do Direito Constitucional do Brasil e de Portugal, introduzindo o tema dos Valores, Princípios, Normas, Direitos e Deveres Fundamentais.
O Dr. Márcio já prometeu que vai passar a escrito as ideias desenvolvidas na sua exposição, e disponibilizá-las aos estudantes da FDUP.

Sunday, March 4, 2007

Valores, Principios, Direitos e Deveres numa perspectiva comparatistica

O Doutor Marcio Fernandes da Silva visita a Cadeira de Direito Constitucional da FDUP
na próxima terça-feira, dia 6 de Março, 11 h, Anfiteatro 128, falando sobre o tema supra.

O Doutor Márcio Fernandes da Silva um exemplo vivo de interdisciplinaridade.
Nasceu em 1972, em Ilha Solteira, estado de São Paulo, Brasil. Em 1994,
graduou-se em Engenharia Química pela Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo. Em 1999, graduou-se em Direito, pela Faculdade de Direito do Largo de São
Francisco, também da Universidade de São Paulo. Foi advogado em São Paulo,
militando em causas cíveis e trabalhistas. Em 2002, tornou-se Assistente Fiscal
Jurídico da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado. Em 2004, foi nomeado
juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo para o biênio
2004/2005. É pós-graduando em Filosofia e Educação na Universidade de São
Paulo.

Monday, February 26, 2007

Entrevista na radio

http://jpr.icicom.up.pt/2007/01/o_direito_por_paulo_ferreira_da_cunha.html

Entrevista à Rádio, por Cátia Castro.

Saturday, February 17, 2007

IBDC e Revista de Direito Constitucional e Internacional


No dia 16 de Fevereiro, de tarde, e no âmbito do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, o Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha seria honrosamente convidado para integrar o Conselho editorial internacional da "Revista de Revista de Direito Constitucional e Internacional", publicação coordenada pela Prof. Doutora Maria Garcia.
O referido conselho contava já com os renomados constitucionalistas portugueses Prof. Doutor Jorge Miranda e Prof. Doutor Gomes Canotilho, respectivamente catedráticos da cadeira na Universidade de Lisboa e na Universidade de Coimbra. Junta-se assim a Universidade do Porto, simbolicamente, a tão prestiado grupo, pelo seu Catedrático de Direito Constitucional.

Na Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo


No âmbito dos cursos de Doutorado e Mestrado em Direito orientados pela renomada constitucionalista brasileira Prof. Doutora Maria Garcia, o director do IJI, Prof. Doutor Paulo Ferreira da Cunha proferiu uma palestra, seguida de seminário de debate, no dia 16 de Fevereiro de 2007, subordinada ao tema: "Desafios do Direito da Educação em Portugal".

Thursday, February 15, 2007

A Justiça como Virtude e o Direito



Depois da fase de investigações bibliográficas e de reuniões científicas e institucionais, o Director do IJI começou a fase das conferências, na sua presente estada no Brasil.
Começou pelo Centro Cultural São Dimas, dirigido pelo Padre Dr. João Sérgio Lauand, aliás distinto membro do IJI.
Perante um vastíssimo auditório, da mais alta qualidade intelectual, foi proferida a conferência "A Justiça como Virtude e o Direito" e seguiu-se animado e muito proveitoso debate com vários juristas e professores presentes, em que se falou de Michel Villey, do Direito do Trabalho, de Processo, etc.

Thursday, January 4, 2007

Noticia de Revista Electronica PHILOPOLIS


Com a entrada do Novo Ano, e como a "Antígona" se encontra com alguns problemas técnicos, resolvemos lançar uma nova revista electrónica, desta feita mais especificamente direccionada para as matérias de Direito Constitucional e afins (Ciências da Política e do Estado em geral, naturalmente) e Filosofia do Direito e disciplinas afins (Metodológicas, Teoria geral do Direito, etc.).

PHILOPOLIS - Constitutional Law & Jurisprudence

http://constitutio.tripod.com/

Boas leituras, boas navegações.