Friday, December 29, 2006

Filosofia de Grandes Senhores e Filosofia Aracnidea.

Um dos grandes obstáculos à jusfilosofia, à filosofia e ao pensamento em geral é o dos grandes sistemas solipsistas e apriorísticos, já denunciados por Kant: «Numa palavra, todos se tomam por senhores na medida em que se crêem dispensados de trabalhar; e de acordo com este princípio, foi-se recentemente tão longe nessa via que eis que se anuncia de forma aberta e declarada uma alegada filosofia para a qual não há de modo nenhum necessidade de trabalhar: chega escutar o oráculo interior de si próprio e utilizá lo, para assegurar o completo domínio de toda a sabedoria que se pode esperar da filosofia». Um lugar paralelo para a filosofia política se encontrará em Nicolas Tenzer, Philosophie Politique, PUF, Paris, 1994, pp. 2 segs., afirmando significativamente, por exemplo: «[...] rares sont les philosophes qui ont explicitement écrit de la philosophie politique et seulement de la philosophie politique sans référence à une métaphysique, à une morale ou à une théorie du langage; au mieux ont ils rédigé des ouvrages de philosophie politique qui ne sont qu’une partie d’une oeuvre [...]», referindo-se depois ao caso de Kant e invocando, a tal propósito, o testemunho de Hannah Arendt. O grande problema, porém, é sobretudo o da filosofia jurídica ou política aracnídea (cujo fio é segregado pelo próprio filósofo), categoria que não coincide necessariamente com a filosofia jurídica ou política meramente subsidiária de um sistema (se bem que o sistema, que as segregue, dificilmente não será, em si mesmo, de algum modo aracnídeo).

Thursday, December 28, 2006

Votos Juridicos para 2007... e para sempre

Os melhores votos jurídicos para 2007 encontrei-os nesse sempre inspirador livro do meu Mestre Prof. Doutor Rogério Ehrhardt Soares:


«É ao jurista que, chamado a colaborar na formulação do direito, compete moderar o entusiasmo dos políticos, dominados por preocupações de eficiência padronizadora.
«É ao jurista, encarregado da aplicação do direito, que cabe não perder a intenção de diuturnamente actuar a promessa encerrada na Constituição.
«É ao jurista teórico que incumbe o dever de, nas suas construções, se fazer eco do grito de alarme de moralistas, sociólogos e politólogos.
«Se tal fizer, o Estado de Direito poderá continuar a ser no mundo de hoje uma ideia carregada de sentido; e, em vez do baço domínio da lei, estender-se-á a rule of law».

ROGÉRIO EHRHARDT SOARES, Direito Público e Sociedade Técnica, p. 188.

Tuesday, December 26, 2006

Constituiçao Europeia


Depois da última reunião da Internacional Socialista, no Porto, e de algumas declarações ainda mais oficiais, a repristinação do projecto de tratado para uma Constituição europeia parece passar a integrar a agenda política da União.
Seria bom que agora, ao contrário da primeira vez, entrássemos num diálogo muito menos passional sobre o assunto.
Muitos foram ludibriados pelas propagandas e por obstáculos de princípios ultrapassados. Mea culpa, mea maxima culpa - no início.
A verdade é que seria preciso agora um processo mais participado, mais democrático, quer nos meios como nos resultados. E mais genuinamente federalista.
Ao contrário do que advogámos na altura, temos as maiores dúvidas quanto à eficácia e à própria democraticidade do referendo. Como se ira ver pelo referendo que terá lugar entre nós em Fevereiro (oxalá me engane) os referendos são momentos de exaltação de exageros e divisões, em que argumentos demagógicos de parte a parte costumam ser esgrimidos, e em que o cidadão comum, que não é especialista, se arrisca a ser enleado e arregimentado. Máquinas de propaganda sabem bem dos pontos fracos passionais dos vários indivíduos e grupos e exploram-nos. Já acreditei em referendos, acredito agora cada vez menos.
A Constituição Europeia é uma necessidade simbólica, política e mesmo administrativa - dada a qualidade positivista pedestre da maioria dos burocratas, que são formados sem rasgo, incapazes de compreender o que vá além da letra da norma imediatamente aplicável.
Tudo aconselha a uma Constituição clara, mas pormenorizada. Talvez não apenas Constitucional, mas também administrativa (como aliás já era o projecto).
Tudo aconselha, ainda, a uma Constituição que se decida quanto aos valores: são os do Preâmbulo geral, ou os do preâmbulo da II Parte?
Tudo aconselha a uma Constituição dos Povos e dos Cidadãos e não dos comités políticos, e sobretudo dos directórios.
Por outro lado, há que tirar as lições das negativas dos referendos francês e holandês, e sobretudo do primeiro. Aí, o "não" ganhou por uma coligação fortuita dos nacionalistas mais retrógrados e dos anti-neo-liberais mais decididos. Sem que jamais se possam converter uns e outros a uma solução de compromisso como tem de ser a europeia, poderíamos seriamente pensar em uma Constituição que não agredisse tanto, como o projecto, as dignidades das pequenas nações, como a nossa, e não fosse tão pouco garantidora do Estado Social e do modelo social europeu como ameaçava ser o projecto.
Seremos capazes? Era bom que fôssemos. Para bem da Europa. Para bem de Portugal.

Monday, December 25, 2006

Reflexao epistemologica


A ideia de que as filosofias são intemporais - como repetidamente afirma um Michel Villey - não invalida que sejam historicamente determinadas. O valor e o significado de uma filosofia podem ser em boa medida desentranhados do seu modo de produção sócio-histórico. Por isso, não seríamos tão severo para com os historiadores da filosofia como um Lucien Febvre. Na medida em que se faça história da filosofia como modo de filosofar e não simplesmente como história das ideias e muito menos das mentalidades. Cfr., v.g, Lucien Febvre, Combats pour 1’Histoire, Armand Colin, Paris, 1953, pp. 278 segs. Coisa um tanto semelhante poderia, aliás, dizer-se da História do Direito, que não é História geral nas suas interacções institucionais e juridicas, mas sobretudo importa como meio autognótico da génese de cada presente jurídico. A elaboração epistemológica de uma disciplina histórica, filosófica, sociológica, comparatística, etc., especificamente dirigida a um corpo definido de especialistas (filósofos, juristas, médicos, artistas etc.) está mais centrada na preocupação com essa concreta corporação profissional intelectual do que com a disciplina autónoma que sobre ela versa. Obviamente sem prejuízo dos métodos e das preocupações gerais dessas disciplinas, aí objectivamente «adjectivas». Por isso é que os historiadores, por exemplo, se não revêem nas filosofias da história dos filósofos (cfr. Roger Chartier, A História Cultural. Entre Práticas e Representações, p. 69.

Sunday, December 24, 2006

Constituiçao e Politica, num artigo do Peru


Justicia constitucional y political questions
A Pedro de Vega García
César Landa

Um artigo muito interessante online, em que se pode ler, quase no início:

"No obstante, la judicialización de las cuestiones políticas estuvo presente antes de manera embrionaria en algunos casos difíciles peruanos. Como por ejemplo, la decisión judicial que asumió el Tribunal Constitucional, en materia de la ley de la reelección presidencial de Fujimori, que puso en evidencia los riesgos que tiene para la jurisdicción constitucional el intentar judicializar la política de manera absoluta; sobretodo, en un régimen presidencialista inclinado a ejercer el poder de manera total, sin otorgar un rol de participación real a la oposición política y a las minorías sociales, en las decisiones políticas fundamentales"

Convite à leitura e à discussão.

http://www.pucp.edu.pe/publicaciones/rev_aca/pensamiento/?art01.htm

Thursday, December 21, 2006

Entrevista a E-topia, com a Prof.ª Doutora Fatima Vieira




(na imagem: Paulo Ferreira da Cunha, retrato de Emerenciano)

Citação: Fátima Vieira, "Entrevista a Paulo Ferreira da Cunha", E-topia: Revista Electrónica de Estudos sobre a Utopia, n.o 5 (2006). ISSN
1645-958X.



Professor Catedrático de Direito na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo Ferreira da
Cunha assume também as funções de Director do Instituto Jurídico-Interdisciplinar (de que é fundador)
dessa Faculdade. É aliás através desse Instituto que Paulo Ferreira da Cunha tem vindo a colaborar com
os membros do Projecto de Investigação que edita a E-topia. Recentemente, os laços entre o Instituto
Jurídico-Interdisciplinar e o Instituto de Literatura Comparada Margarida Losa foram reforçados com a
criação, no Instituto sediado na Faculdade de Direito, de uma linha de investigação intitulada “Direito e
Utopia”.
O curriculum vitae de Paulo Ferreira da Cunha impressiona, pela sua extensão e qualidade. Director dos
Cadernos Electrónicos Antígona (www.antigona.web.pt), Co-Director dos Cadernos Interdisciplinares Luso-
Brasileiros (São Paulo), Investigador do Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa,
bem como do Centro de Estudos do Pensamento Português da Universidade Católica Portuguesa,
Membro da Secção de Direito da Academia Skepsis, de Semiótica e Direito (São Paulo), Fundador do
Centro de Estudos Medievais – Oriente-Ocidente (Univ. São Paulo), Membro da Académie Européenne de
Théorie du Droit (Bruxelas) e de várias outras Instituições e Sociedades Científicas internacionais, Paulo
Ferreira da Cunha é autor de uma vasta bibliografia, de que se destacam mais de 200 artigos em revistas
especializadas e em obras colectivas, nacionais e internacionais, e cerca de 60 livros. Trata-se sem dúvida
de um caso espantoso de produtividade académica, sobretudo tendo em conta a juventude deste
Professor Catedrático de Direito (n. 1959). Quem o conhece compreende contudo como é esta situação
possível: para além do discurso fluente e cativante e da curiosidade (e qualidade) intelectual de que as
suas publicações são o melhor testemunho, Paulo Ferreira da Cunha é animado pela esperança utópica
(de que falava Bloch e de que o próprio Professor fala também nesta entrevista) de que as suas
intervenções possam contribuir para uma mudança efectiva das mentalidades. As crónicas que tem vindo
a assinar às quintas-feiras para o jornal O Primeiro de Janeiro (consultáveis on-line em
http://www.oprimeirodejaneiro.pt) são sem dúvida pontuadas pela atitude de desassossego e inquietação
face à ideologia petrificada, característica que Paul Ricoeur fez associar ao pensamento utópico.
Tanto no seu percurso académico como nos livros que assinou, a vertente utópica tem estado presente de
forma bem explícita, como é o caso da dissertação de doutoramento em Direito que apresentou à
Universidade de Coimbra e do livro Lusofilias que recentemente publicou. Nesta entrevista, (feita, como
sempre na E-topia, via correio electrónico), Paulo Ferreira da Cunha explica os caminhos que tem trilhado
e comenta aqueles que gostaria de nos ver a todos percorrer.

É um homem de muitas facetas: professor universitário, ensaísta, jurista, cronista, poeta: qual
destas facetas o faz aproximar-se mais da utopia?

Depende, antes de mais, da concepção de utopia. Há muitos anos que, na senda de vários autores, mas
com uma vontade clarificadora pessoal, costumo distinguir utopia (mito da cidade ideal, que pode ter uma
concretização literária ou política) de utopismo (sinónimo de princípio esperança, como dizia Bloch). Assim,
embora seja pouco ortodoxo dizê-lo, o princípio esperança ou utopismo impregna todas as minhas
actividades, ou nelas está presente como pano de fundo. Já a utopia é mais própria de alguns géneros de
actividade e de literatura do que outros... Pessoalmente, acho que a utopia como cidade ideal geométrica
pode ser interessante catalizador ou polarizador de imaginação social e política, mas a ser usada com a
maior das precauções, para que a eutopia benfazeja se não torne em pérfida distopia. Há um título de um
livro de um escritor moçambicano que retrata muito bem o que podem ser os utopistas de uma utopia sem
raízes, sem noção do real: o livro chama-se “Fabricantes de Infernos”.


A sua dissertação de Doutoramento, defendida na Universidade de Coimbra em 1995, intitula-se
Constituição, Direito e Utopia: Do Jurídico-Constitucional nas Utopias Políticas. Que tese se propôs
defender nesse estudo?

Basicamente pretendi averiguar se as Constituições são um género literário próximo da utopia. E se as
utopias, em geral, são “romances” da Constituição. Creio tê-lo comprovado e demonstrado. Há
consequências práticas, de hermenêutica constitucional e de análise histórica do Constitucionalismo, que
da tese me parecem resultar (embora nela estejam ainda apenas em esboço ou em potência). Por
exemplo: de tal maneira é importante a forma literária nas Constituições, que mesmo regimes autoritários,
como em Portugal o Estado Novo, fazem constituições com um estilo próprio do do cânone literário da
“Constituição ideal”. Por exemplo, com Parlamentos. O regime de Salazar é incoerente quando estabelece
um Parlamento, mas fá-lo. Creio que aí há a atracção do paradigma “literário” constitucional, entre outros
factores, é claro.
Seja como for, o caminho para à tese chegar foi longo, contextual, histórico, comparatístico, etc. Ela foi
precedida de uma tese de Mestrado sobre a Perspectiva Conceitual e Histórica da relação entre Mito e
Constitucionalismo em Geral, defendida em Coimbra, e por uma tese de Doutoramento em Paris II
especificamente sobre as relações mítico-constitucionais entre Portugal e a França e a História filosófica do
constitucionalismo português no seu período a meu ver mais interessante e mais genuíno: de 1777 a 1826.
A tese de Mestrado acabaria por integrar o vol. I da minha “Teoria da Constituição”, e continuei a história
constitucional portuguesa num livro que está para sair do prelo, a que chamei “Raízes da República”.
Este vasto plano, perseguido por muitos anos, está a frutificar. A visão da Constituição como mito e
símbolo (que estão na base da utopia) já foram objecto de teses, por exemplo no Brasil.

Assina às quintas-feiras para o jornal O Primeiro de Janeirouma crónica que traduz o seu
empenhamento no tocante a questões políticas, culturais e educativas. Considera possível (e
desejável) a adopção de uma atitude utópica em matéria política? Será que na sociedade emque
vivemos, onde as nossas elites são cada vez “menos cultas” – como afirma numa das suas
crónicas – existe ainda um lugar para uma “visão utópica”?

Entendendo a “utopia”, na sua pergunta, como suplemento de alma, e princípio esperança – claro –ainda
acho que sim. Quanto mais o cinzentismo possa imperar, mais urgente é reivindicar uma outra forma de
fazer política. O lugar à inteligência e à cultura na política é um vasto caminho que pode e deve ser
percorrido. Pode ser mesmo uma forma revolucionária, no melhor sentido da palavra. Quanto mais a
política se aproximar do seu grau zero, mais se deverá elevar a fasquia e ter um discurso e uma prática
num registo diverso.
Em Portugal temos a ideia de que a politica é muito baixa, mas é porque não vemos o que se passa
noutros países. Não é um álibi para resignação, mas temos de ser objectivos. Uma reforma política em
Portugal, apesar de tudo, não parte do abaixo de zero... Ainda há gente generosa na política. Ainda há
gente competente. É preciso que os “bons” se façam ouvir, e deixem de ser “bonzinhos”...

No Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito do Porto, de que é Director, existe uma
linha de investigação intitulada “Direito e Utopia”. Quais são as suas expectativas em relação ao
desenvolvimento dessa linha? E no que respeita ao projecto do próprio instituto?

Expectativas? Todas. Nós temos uma visão não directiva na concepção do Instituto. Ele é mais uma rede
de projectos que uma entidade comandada por essa figura sinistra que é o cappo di scuola. No Instituto
não há cappo di scuola. Cada linha de investigação é mesmo o que os seus membros quiserem que seja.
E estou certo do êxito dessa, que conta com a colaboração de membros do Instituto de Literatura
Comparada Margarida Losa. Uma iniciativa em que a linha participará será precisamente o IV colóquio
Internacional do IJI, sobre Direito e Literatura, em 7 de Dezembro próximo. Em colaboração com a linha
Direito e Literatura, propriamente dita.


No seu livro Lusofilias, publicado pela EditoraCaixotim (2005), são constantes as referências à
utopia. Fala, especificamente, de uma “agenda europeia utopista” que faz com que os portugueses
esqueçam o “mundo lusófono” (p. 18). Pode desenvolver esta ideia?

Não tenho aqui o livro comigo. Devo confessar certamente um lapso. Se escrevi aí “utopista” deveria ter
escrito “utópica”, e mais ainda “distópica”. A Europa é uma magnífica eutopia (utopia benfazeja, positiva)
mas há eurocratas que querem uma Babel distópica. Alguns dos efeitos da utopia negativa da Europa são
a plastificação das relações internacionais. E o desprezo de outros laços. Ora a lusofonia é mito, mito no
sentido positivo. E tudo menos utopia babélica, distopia.
Além da simples proximidade geográfica com a Europa, os Portugueses têm uma proximidade histórica e
de espírito também noutras direcções. Há corredores da alma....

Nesse mesmo livro, fala com pesar dos “jovens portugueses, triturados por anos e anos de
reformas educativas desenraizadoras e infantilizantes, [que] chegam à Universidade na sua
esmagadora maioria sem uma ideia da História de Portugal, da sua Cultura, da sua Literatura” (p.
27). Sendo a História, a Cultura e a Literatura de Portugal claramente perpassadas por um vector
utópico de carácter messiânico, teme que o sentidode se “ser português” esteja a ser posto em
causa?

“Ser português” não é algo de unívoco. Há várias formas de ser português. Veja o que se passou com a
“Filosofia Portuguesa”. Quando se compreendeu que é toda a filosofia em língua e pensamento português,
passou a ser aceite por todos os quadrantes –e hoje temos já dela uma belíssima História, dirigida por
Pedro Calafate, editada pela Caminho, com uma colaboração muito pluralista.
Há muitos elementos, diversificados, no ser português. Utópicos e terra-a-terra, messiânicos ou não.
Vejamos os espanhóis: eles também são quer Quijote quer Sancho. Mas, seja como for, uma coisa é certa:
sem o conhecimento da Cultura, da Literatura, da História, não se conhecerá Portugal, e seremos um
departamento periférico de uma utopia negativa, sem carácter, sem alma.

Ressalta do seu livro a ideia de que o Brasil é o nosso “país-irmão” e que o facto de falarmos a
mesma língua leva a que partilhemos a “mesma estrutura mental”, pelo que, ao contrário do que se
pensa, Portugal “nunca terá estado realmente só, orgulhosamente ou não” (p. 69). Acredita que o
futuro português, cultural e ideológico, passará sempre por uma relação próxima do Brasil?

Sem qualquer dúvida. Além de um passado comum, o Brasil é (num certo sentido) um leque dos futuros
possíveis de Portugal. Contém em si bons e maus futuros nossos. E é possível e desejável um futuro de
cooperação maior.
Já no passado dele nos vieram belíssimas inspirações. Nem falo na Carta Constitucional, que tem o record
de vigência entre nós, e veio do Brasil, foi escrita por D. Pedro por cima da Constituição do Brasil. Apenas
mais um exemplo, não muito distante. O que consolidou culturalmente, socialmente, o 25 de Abril, foi a
telenovela “Gabriela”, por exemplo.
Mas é preciso, de lá e de cá, repensar as formas clássicas e anquilosadas de relação. É preciso
imaginação.
De qualquer forma, a crise da relação com o Brasil é só politica. Porque os voos estão sempre cheios. Os
particulares se têm encarregado da cooperação. Claro que não chega...

Mais adiante, no livro, defende o sistema da Universidade Britânica, que se baseia num “extremo
elitismo na admissão”, e refere com admiração os “hábitos de urbanidade, trabalho e investigação,
curiosidade intelectual e formação” que o sistema universitário britânico proporciona aos seus
alunos (p. 102). Na sua perspectiva, a Declaração de Bolonha, que recentemente obrigou à
reformatação dos cursos universitários portugueses, poderá elevar os nossos alunos a um patamar
de excelência comparável ao britânico?

Não conheço, infelizmente, o sistema universitário britânico ao ponto de o encarar como uma eutopia.
Invoquei-o como bom exemplo a propósito da selectividade, como noutro lugar o invoquei também a
propósito do ensino de certas matérias práticas, que, no Reino Unido, não são ensinadas nas
Universidades, mas deixadas para os estágios e para a vida. Para surpresa de muitos, que crêem que o
espírito prático dos súbditos de S. M. os levaria a fazer universidades meramente politécnicas.

Quanto à prospectiva, não tenho mesmo bola de cristal. A Declaração de Bolonha foi excelente no seu
espírito original, no seu texto, sem mais. O problema são os burocratas que querem usá-la para ter mais
poder, e os governos para poupar dinheiro.
Temo muito pela qualidade universitária com Bolonha. Mas não tenhamos dúvidas: a qualidade depende,
mesmo com esquemas enquadradores adversos, dos professores. Se os professores fizessem um pacto
contra o facilitismo, nenhuma perversão do espírito da vera Bolonha poria em causa a qualidade. O
problema é serem capazes de resistir aos ataques dos colegas que se venham a revelar laxistas, e ao
canto de sereia (ou à litania) da falta de dinheiro. Uma Universidade economicamente dependente, pedinte
mesmo, fica psicologicamente debilitada para exercer a sua função de selecção. E assim a qualidade
perde-se.
Em vários países se enraíza a ideia de que ensino pago dá direito ao diploma. Isso é também fruto da
mentalidade anarco-capitalista que hoje impera.

Refere ainda que “[a] ideia de “comunidade europeia” comove uns (é uma utopia realizada) mas
pode enfurecer outros” (p. 128). Qual é a sua posição?

Eu sou europeísta. Por volta dos 18 anos fundei a que terá sido a primeira associação de jovens
europeístas em Portugal. O problema é Portugal ser capaz, na Europa, da mesma grandeza e inventiva
que mostrou outrora nos Mares. A Europa é um destino português simétrico do seu destino lusófono. Mas
não são incompatíveis, antes perfeitamente complementares. Infelizmente, poucos compreendem essa
articulação, que é, afinal, signo do universalismo português.

A sua admiração pelo pensamento de Agostinho da Silva é clara em Lusofilias, mas também em
outros textos seus. Na sua opinião, em que sentido foi (é?) Agostinho da Silva importante para
Portugal?

Agostinho não pode ser visto como um Santo Agostinho. É um caso de profetismo nacional em muitos
aspectos, mas não é uma Torah. Há um enorme panteão de intelectuais portugueses que devem, com
Agostinho, ser venerados, e sobretudo lidos e pensados. Agora, evidentemente que na questão lusófona,
Agostinho, pelo seu conhecimento dessa matéria, e conhecimento lido e vivido, é uma espécie de irmão de
Gilberto Freyre para o Brasil. Um e outro têm e tiveram, e continuarão decerto a ter, os seus
aproveitamentos políticos, pro domo. Mas o seu legado transcende as capelinhas.
Um dos nossos grandes problemas é que vemos tudo por etiquetas e de acordo com grupos.
Precisávamos de mais cidadania, de mais liberdade individual, de ser mais gatos, como era Agostinho. Um
verdadeiro “português à solta”.

Entrevista ao "Justiça & Cidadania"


Entrevista de Paulo Ferreira da Cunha ao Justiça & Cidadania .

( http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=&id=43cf850888896a58cc17636c8fe3b261 E também no sítio do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público:

http://www.smmp.pt/detail.asp?idM=168&ref=901&lng=1)

Paulo Ferreira da Cunha quer esta restrição consagrada na revisão da Lei Fundamental

Necessário moderar recursos para o Tribunal Constitucional

Paulo Ferreira da Cunha deixa o alerta

"Não devia confundir-se o Tribunal Constitucional com uma quarta instância judicial"

O envio de recursos para o Tribunal Constitucional deve ser moderado. Esta restrição à possibilidade de apelo deveria ser conseguida no quadro de uma revisão Constitucional, feita segundo um acordo parlamentar de maioria de dois terços.

Deveria a figura feminina que personifica a Justiça ter, para além dos olhos vendados, também os ouvidos tapados para não ouvir aquilo que de mal dela se diz?
[Risos] É hábito referirmo-nos à venda nos olhos da Justiça com sinónimo de tratamento imparcial. Inicialmente, porém, a figura da justiça era vendada para dar a entender, criticamente, que não sabia por onde ia. A Justiça teria os olhos do corpo vendados para que os olhos da alma estivessem bem abertos: ou seja, os ouvidos. A nossa justiça precisa de ter os ouvidos abertos e de recuperar um símbolo antigo, que existiu em Itália, na Holanda e na Alemanha: uma sua representação com duas cabeças. Uma vendada; a outra de os olhos bem abertos. É preciso que a justiça trate todos por igual, mas também que não tropece. O dramaturgo e jurista António José da Silva, conhecido por «o judeu», de quem se celebrou no ano passado os 300 anos do nascimento, dizia que a justiça é vesga e a venda serve para ocultar o defeito. Ora bem, temos de tirar a venda para saber se é ou não vesga. E depois colocá-la de novo.

Faz sentido afirmar que a Justiça está a transformar-se numa espécie de reserva moral da sociedade?
É uma espécie de suplência moral. Já não se reverenciam as instâncias intermédias na Sociedade e hoje tudo desagua no Direito, que tem de fazer o serviço da religião, da moral, da cortesia...Há uma grande litigiosidade porque a sociedade não tem válvulas de escape. E, ao mesmo tempo o Direito é chamado a resolver coisas que antigamente não tinha que resolver, os juristas perderam em qualidade humanística. Culpa do sistema de ensino. Actualmente há muitos juristas, mas, infelizmente, do ponto de vista cultural e da inserção no mundo, há os que deixam muito a desejar.

A Declaração de Bolonha vai facilitar ou agravar ainda mais esse panorama?
Ainda não se sabe. Uma coisa é a boa intenção da Declaração de Bolonha. Outra é a maneira como tem sido posta em prática, que é diferente de país para país, de momento para momento e, sobretudo, de cabeça para cabeça. O que contraria o princípio fundador de uma certa harmonização. Em Portugal, aparentemente, o que o Ministério decidiu foi não decidir quanto, por exemplo, à duração dos cursos de Direito. Mas há coisas desde já positivas: em alguns casos, está a pensar-se, por exemplo, em colocar nos diplomas as actividades extracurriculares que cada aluno desenvolve. O grande problema é: o tempo para fazer os cursos a sério é muito pouco. Sobretudo, em Portugal, onde há um tempo próprio, quase uma respiração nacional, que é positiva porque é de maturação das coisas. Os cursos muito breves brigam com o nosso espírito, que já António Sérgio, com graça, considerava ser de "introdução geral". Precisamos dessas introduções para ganhar altura... e depois voar.

É desejável que o tempo do Direito tente coadunar-se com o tempo social, inexoravelmente mais lento?
Não. O Direito é mais conservador, mais lento. E deve continuar assim. A Justiça tem de ter um «delay» em relação ao ritmo social. Por vezes, é preciso esperar, para ponderar, para decidir sem paixão. Contudo, seria útil que o juiz tivesse, por exemplo, alguns meios extraordinários de acelerar os processos - que poderiam depois ser apreciados em sede de recurso. E, acima de tudo, que se confiasse mais no juiz, que este nunca tivesse "as mãos atadas". Compreende-se que há demoras escandalosas; por isso, tem de ser alcançado um equilíbrio. Ou seja: acelerar os procedimentos e manter as garantias de defesa.

Mas não é esse procedimento que multas vezes beneficia o infractor?!
[Pausa] Infelizmente, os infractores podem ser beneficiados no sistema actual de justiça. Porque ele se preocupa com as garantias e a humanização: e a equipa dos infractores aproveita das regras limpas do jogo. E desejável que deixem de aproveitar dos calcanhares de Aquiles do sistema. Como fazê-lo? Não existe uma receita mágica. Há contudo passos que podem ser dados. Por exemplo: o instituto do abuso do Direito é algo que deveria ser mais aplicado, assim como a litigância de má fé. Podemos conformarmo-nos com a interposição de um processo por alguém que o faz "de mau", e sem razão nenhuma, só para aborrecer o vizinho? Esse querelador é um criminoso.

Não considera que existe uma capacidade excessiva de recurso para as várias instâncias judiciais?
Pois, isso sim. O princípio do recurso é importante. Mas não deveria, por exemplo, confundir-se o Tribunal Constitucional com uma quarta instância judicial. Infelizmente, em Portugal, acontece isso. Chega-se a uma determinada altura e recorre-se para o Tribunal Constitucional. O que nem sempre é correcto. Não é essa a sua função. Só que, esperando um milagre, ou para ganhar tempo, há quem apele para esse Olimpo... Mas não há milagres.

A que se deve essa prática?
Apesar dos 30 anos da nova Constituição democrática, ainda temos, em geral, uma débil cultura constitucional. Está a melhorar muito, mas estamos longe de outros. Em países como o Brasil, o Canadá, ou os Estados Unidos, já há muitas instituições e advogados que não interpõem processos sem consultar um especialista em Direito Constitucional. Por vezes, basta uma questão desta natureza para resolver uma causa à partida. Deveríamos levar mais a sério a Constituição. Quando isso suceder, veremos surgir, sem dúvida, uma espécie de «advogados de advogados», consultores de matéria constitucional. Os departamentos jurídicos de muitas instâncias (estou a pensar, por exemplo, em Câmaras, desde logo) pedirão pareceres como o médico que manda o paciente tirar umas análises. Mesmo por rotina. Falta-nos isso.

Onde poderá levar esse caminho?
Embora eu seja muito favorável à estabilidade constitucional, a médio prazo seria muito interessante uma revisão constitucional que afirmasse mais o papel da Constituição no nosso sistema. Não é que não seja hoje clara a sua prevalência. Mas os juristas de amanhã precisam de tudo muito explicito. É preciso dar mais efectividade à Constituição. E é preciso também uma maior sensibilidade constitucional por parte dos juristas e advogados. Num sistema em que as matérias constitucionais fossem mais curadas nas primeira e segunda instância, não como caso excepcional, mas como
verificação normal, o Tribunal Constitucional passaria a ser (mal comparando) uma espécie de Supremo Tribunal de justiça ou Administrativo para as coisas Constitucionais. Embora sempre com as prerrogativas especiais que tem que ter, no cume da pirâmide do Direito.

Com que horizonte temporal?
Não gosto de pressas neste campo. Com tempo, porque é preciso pensar bem. E uma coisa para mais de meia dúzia de anos. Depende sempre das políticas. E depois algumas coisas poderiam quiçá ser conseguidas com simples reformas judiciárias. Claro que, nessa altura, ouvir-se-iam sempre alguns clamar pelo habitual "E lobo, é lobo": que, nesta matéria se traduz por "é inconstitucional". Por isso, antes da reforma judiciária, e à cautela, deveria garantir-se a sua plena constitucionalidade na própria Constituição. Chame-lhe um plano constitucional-judiciário integrado, se quisermos um chavão.

Essa revisão da Constituição deveria ser feita segundo acordo parlamentar de maioria de dois terços?
[Pausa] Mais que revisão constitucional é precisa uma revolução das mentalidades relativamente ao Direito Constitucional. Mas claro, evidentemente, todas as revisões constitucionais têm que ser, antes de mais, constitucionais, e respeitar as regras constitucionalmente estabelecidas para tal. Esta é só uma intuição e contribuição pessoal. As reformas para serem bem feitas têm de ter quem as apoie. A mensagem sobre a importância do Direito Constitucional e Constitucionalização do nosso Direito - o nosso Direito deveria de passar todo pelo crivo da Lei Fundamental - precisa antes de mais de apoio nas Faculdades. Acho que se ensina muito pouco Direito Constitucional, e muito concentrado: por isso, há matérias que são, necessariamente sacrificadas.

E isso tem custos de formação futura?
Receio que estas coisas sejam pouco motivadoras para a maioria das pessoas e que, as sim possam não ser muito populares. Entretanto, tremo quando, a cada passo, se diz que isto ou aquilo seria inconstitucional. E de uma ligeireza! Vivemos num défice Constitucional por um lado, e numa mania da inconstitucionalidade, por outro. Se daqui a 15 anos, porque eu sou uma pessoa de longo prazo, eu visse que a cultura constitucional já estava suficientemente amadurecida e que se podia, de facto, dar essa dimensão... A revisão constitucional seria apenas o sustentáculo de apoio de um novo sistema. Tal obrigaria a uma alteração da organização judiciária no sentido de dotar os tribunais de instâncias preparadas. Além do mais, e por exemplo, junto de cada juiz deveria haver um corpo de consultores especializados... Mas é coisa para quando for época de vacas menos magras, naturalmente.

O que implicaria também uma aposta ao nível da formação?
Formação a vários níveis. Os tribunais precisam de um corpo de especialistas (criminólogos, sociólogos, psicólogos, etc.) em particular em tribunais especializados como os Criminais, de Família, ou de Trabalho. Um corpo de peritos, de consultores, que soubessem dos assuntos. Não basta saber as leis; é preciso saber a realidade social, que por vezes é muito complexa.

Como observou a celebração do Pacto para a Justiça entre o Governo e o maior partido da oposição?
[Pausa] É um bom princípio e, como tal, deve ser aprofundado e ver-se como vai funcionar na prática. Representa, julgo, apenas um primeiro passo. A Justiça não deveria ser alvo de um excessivo debate político-partidário. A ideia mesma de Justiça implica algum distanciamento em relação à mutável sorte política. Em todo o caso, seria certamente desejável que outros partidos se associassem ao pacto da justiça. Até porque se ganha socialmente em alargar para fora do "bloco central" a determinação destas coisas muito importantes. Se fosse possível, seria de alargar a base de apoio das grandes reformas. Mas compreendo que não possa ser, porque às vezes as franjas só subsistem porque são diferentes e não consensuais.

Uma medida que no seu entender seja fundamental para melhorar a Justiça?
A recolha do máximo possível de legislação avulsa em códigos. E algo de urgente, mas não pode ser feito com pressa. Deveria haver uma espécie de "carro-vassoura" da Justiça. Uma comissão permanente cuja sua função fosse verificar a legislação que está realmente em vigor. E promover a sua actualização, integrando o mais possível em códigos. A informática já dá uma enorme ajuda. Mas temos que ir desbravando, de catana em punho, a selva da floresta do Direito. E atirar para o lixo o que é inútil. Não são precisas muitas leis, mas leis boas.

E far-se-ia Isso à bolina da revisão Constitucional que propõe?
Não. Isto pode ser feito já. Agora. Depois, é preciso uma política de longo prazo para a justiça.

Durante o último encontro da Federação das Ordens de Advogados da Europa, que teve lugar no Porto, foi defendido um código de conduta comum para os advogados europeus no exercício da actividade. Parece-lhe uma proposta interessante?
É desejável. A necessidade de liberdade de profissão e estabelecimento em todo o território da União Europeia impõe essas regras conjuntas, a meu ver. Mas, mais uma vez, tudo tem que resultar de muito diálogo e troca de experiências.

Colóquios

Direito Constitucional e Fundamentos do Direito

Mais de 20 de especialistas em Direito vão estar reunidos na próxima quinta-feira e no dia sete de Dezembro no 111 e IV colóquios internacionais do Instituto jurídico-Interdisciplinar, sob a égide do Direito Constitucional e Fundamentos do Direito. Este encontro integra-se nas comemorações de mais um aniversário da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e associando-se às comemorações dos 30 anos da Constituição da República Portuguesa. A esse propósito, vão marcar presença individualidades corno Jorge Miranda, um dos autores da Lei Fundamental e catedrático da Universidade de Lisboa, e Gomes Canutilho, catedrático da Universidade de Coimbra. Na agenda das intervenções está também José Adelino Maltez, do Instituto de Ciências Sociais da universidade 7.écnica de Lisboa e defensor da deslocalizaçào da Assembleia da República para o Porto. E ainda Nelson Saldanha, filósofo do Direito da Universidade Federal de Pernambuco, Recife, Brasil "Este colóquio é muito centrado naquilo que os estrangeiros, em particular os brasileiros, nos vêm trazer, onde os portugueses são mais anfitriões", afirmou ao JUSTIÇA & CIDADANIA Paulo Ferreira da Cunha, ideólogo do programa. "Vai ser mais para trocar experiências, já que o Brasil tem uma cultura jurídica muito parecida com a nossa", sintetizou o professor universitário.

Perfil

Paulo Ferreira da Cunha

Aos 47 anos, Paulo Ferreira da Cunha é professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, onde fundou e é director do Instituto Jurídico Interdisciplinar. O currículo deste advogado, filósofo e historiador impressiona tanto pela extensão como pela qualidade. É director dos Cadernos Electrónicos Antígona (www.antigona.web.pt), co-director dos Cadernos Interdisciplinares Luso-Brasileiros, de São Paulo, Investigador do Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa e do Centro de Estudos de Pensamento Português da Universidade Católica, membro da secção de Direito da Academia Skepsis, de Semiótica e Direito e fundador do Centro de Estudos Medievais Oriente-Ocidente, na Universidade de São Paulo, entre outras funções que desempenha. Quando interrogado sobre o tempo necessário para todas estas actividades, Paulo Ferreira da Cunha diz, em jeito de justificação, que trabalha com gosto e que se diverte com aquilo que faz. Só as burocracias universitárias o cansam. Autor de mais de 60 livros e centenas de artigos em revistas especializadas em Direito, este professor catedrático da Universidade do Porto é ainda membro da Académie Européene de "Théorie du Droit, de Bruxelas. Para além de tudo isto, Paulo Ferreira da Cunha tem ainda tempo para dedicar à sétima arte e à música. Escritos regulares podem ser consultados em www.oprimeirodejaneiro.pt onde escreve, semanalmente, às quintas-feiras.

Curso de Direito Constitucional Interdisciplinar



O Programa do Curso (organizado em várias palestras) de Direito Constitucional Interdisciplinar versou sobretudo sobre:

1. Direito Constitucional, Direito e Interdisciplinaridade: Perspectiva Geral

2. Direito Constitucional, Mito e História.

3. Constituição Europeia

4. Direito Constitucional e Filosofia

5. Fundamentação dos Direitos Humanos e Fundamentais

6. Controlo da Constitucionalidade: Filosofia, Teoria e Comparação de Sistemas

7. Direito Constitucional, Ideologia e Utopia

8. Direito Constitucional e Estado Social

A assistência foi muito selecta, como pode ver-se pela foto. Contou-se com a presença de grandes juristas, actuando em várias áreas: académicos, advogados, promotores, juízes, autarcas, etc.

A Escola Superior de Direito Constitucional vai publicar um livro com a transcrição das palestras e dos debates, que foram muito inspirados.

Aula de Pos-graduaçao de Paulo Ferreira da Cunha na ESDC



Fico sempre sensibilizado e impressionado com a afluência (mesmo com um trânsito caótico e paralizante, como em São Paulo) o interesse, a atenção, o entusiasmo e a anfitrionia nobre com que sou recebido no Brasil. Na foto, uma das sessões do meu curso de Direito Constitucional - Teoria e prática interdisciplinar, na Escola Superior de Direito Constitucional, de São Paulo.

Prof. Doutor Manoel Gonçalves Ferreira Filho prefacia obra de Paulo Ferreira da Cunha




O Professor Doutor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Catedrático Emérito de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), com Paulo Ferreira da Cunha, pouco antes do lançamento do livro deste último Per-Curso Constitucional, na Escola Superior de Direito Constitucional. A obra encontra-se já esgotada, e conta com um Prefácio daquele emérito Professor.

Prof. Doutor Nelson Saldanha: Direito Constitucional e Fundamentos do Direito


O primeiro conferencista do III Colóquio Internacional do IJI foi o Prof. Doutor Nelson Saldanha (na foto, falando da assistência, durante o debate), que une as qualidades de constitucionalista e jusfilósofo, e é autor de uma obra original e notável. Foi apresentado pelo Prof. Doutor Braz Teixeira, que presidiu à sessão.

Aconselha-se, como introdução às relações entre Constituição e Jusfilosofia, a leitura do livro Formação da Teoria Constitucional, 2.ª ed., Rio de Janeiro / São Paulo, Renovar, 2000

Wednesday, December 20, 2006

Karl Jaspers, por Jose Mauricio de Carvalho


O Professor Doutor José Maurício de Carvalho, da Universidade Federal de São João D'El Rei, acaba de publicar um interessantíssimo estudo,

FILOSOFIA E PSICOLOGIA
O Pensamento Fenomenológico - Existencial de Karl Jaspers, na Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Mais uma bela leitura de pausa lectiva de Verão.

Pausa Lectiva de Inverno




Já não há - hélas - férias como antigamente. Agora temos curtas e ocupadas pausas lectivas. Também a de Inverno.
Desejo a todos que seja proveitosa, que as frequências estão quase aí...
Recordo que a frequência de Direito Constitucional é de consulta e a de Metodologia e Filosofia do Direito não é de consulta.
Bom trabalho. Boa pausa lectiva de inverno. :(

Direito Constitucional Geral, tambem no Brasil e Novo Livro de Dimoulis




O Prof. Doutor André Ramos Tavares é o autor do Prefácio da Edição Brasileira do "Direito Constitucional Geral".
Acabo de receber um instigante estudo da mesma colecção, do Prof. Dr. Dimitri Dimoulis, Positivismo Jurídico. Introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. Leitura recomendada para a pausa lectiva de Inverno aos aprendizes de jusfilósofos. E aos menos aprendizes...

Filosofia do Direito, Apresentaçao



Texto da Apresentação do Livro "Filosofia do Direito", pelo Prof. Dr. D. José Calvo Gonzáles (omitiram-se as palavras de circunstância):

A menudo utilizan los autores para referirse a sus libros la metáfora del “amor paterno”. (De amore libri & Amor parentes). Todas las obras son como “hijos”, hacia quienes se profesa igual cariño. Sin embargo, tal metáfora, siempre bien intencionada, presenta ciertos límites. Siendo verdad que a todos los hijos se les quiere por igual, nada impide sentir ese amor hacia alguno ellos con especial intensidad o cercanía. Y suele suceder con el último, con el benjamín de la prole.
En todo caso, conviene advertir, la metáfora de engendrar y “avivar” un libro consiente sólo una razonable extensión analógica con la procreación y nacimiento de los hijos. Y es que alumbrar con la escritura un libro raramente resulta en la “trampa del método”, algo a veces demasiado habitual en los embarazos. El método es ahí tan placentero que a menudo quiebra la paternidad responsable más elemental. A diferencia de ello, el ejercicio de la escritura en la concepción de un libro requiere sin duda una metódica de conciencia y voluntarismo siempre más costosa, aunque luego el resultado sea igualmente muy gozoso.
Por otra parte, a los progenitores les cumplen hacia sus criaturas obligaciones naturales que perduran en el tiempo, más allá incluso de la mayor edad, en tanto que los libros una vez son nacidos, y desde ese mismo instante, siguen el curso de su propio destino (“habent sua facta libelli”). Asimismo, es claro que lo más envidiado por un buen padre de familia a un escritor es la duración infinita que está en la naturaleza de cualquier libro, lo que -tristemente- no puede prometer, y menos asegurar, a sus hijos biológicos, por grande amor que les dedique.
Entre el libro y los hijos sí existe, a pesar de todo, una semejanza insoslayable; ambos son expresión del deseo de supervivencia. Esto sucede muy claramente con los libros e “hijos” académicos, siendo igualmente cierto que uno debe temer menos insatisfacciones de aquéllos que de éstos.
Ahora bien, donde hijos y libros más se diferencian es precisamente en ocasiones como ésta; es decir, en el modo de ser recibidos al llegar al mundo. La ceremonia de bienvenida al recién nacido comienza con apalizarlo, hasta provocarle el vagido. La tradición pediátrica proculeyana hace que encuentro con la vida no sea un momento de felicidad indolora, sino de llanto y gemidos. Me guardaré yo aquí de emular esa práctica con este recién impreso. Ninguna amenaza ha de temer de mí este libro Filosofia do Direito. Tengo el decidido propósito de dispensarle en éste su primer instante de vida los cuidados y buen trato que con toda justicia merece, y felicitar al padre, aquí presente.
Filosofía do Direito, de mi estimado amigo y colega el Prof. Paulo Ferreira da Cunha, ingresa como benjamín a una familia bibliográfica numerosa. La extraordinaria fertilidad de su autor le procura, en efecto, vivir rodeado de otros muchos hermanos nacidos antes que él. Con ellos guarda un aire de familia que es evidente. Ciertamente hay mucho de ellos, los hermanos, en este último vástago. Pero en absoluto carece de personalidad y carácter propios; de un sello distintivo y diferencial.
En la formación de su identidad han influido varias circunstancias. En primer lugar, la madurez intelectual de su autor. Ha llegado a ella recorriendo el camino de una convicción innegociable, expresada en las páginas de su obra del modo siguiente: “ser jurista e ser filósofo é uma vocaçao, e nao un emprego” (p. 73). Convicción sustentada a su vez en una previa toma de principio: “ser jurista nao é verdadeiramente uma profissao: é uma formaçao, uma forma mentis, e um (estado de) espírito; tal como, aliás, ser filosofo” (p. 72). Con estos mimbres se teje la parte correspondiente a Fundamentos Jusfilosóficos, cruzando y entrelazando intersecciones temáticas y problemáticas que quedan bien señalizadas: v. gr., Livro I (Fundamentos Jusfilosóficos. Parte III) Filosofia no Direito, Filosofia do Direito (cap. 7), Nascimento Epistemológico da Filosofía do Direito (cap. 8), Filosofía, Direito e Forma dos Géneros Literários na Filosofía e no Direito (cap. 9), Filosofia do Direito Implícita e Filosofia do Direito Explícita (cap. 10), A Filosofia do Direito entre Filosofia e Direito (cap. 11). Reflexiones, interrogantes, opciones de conocimiento que el A. presenta en capítulos breves evitando al lector innecesarias repeticiones o el tránsito por lugares comunes demasiado gastados, expuestas siempre con lenguaje accesible, pero preciso, y con claridad conceptual que no arriesga falta de rigor. Sigue un repaso al repertorio de los grandes temas y problemas de la Filosofía del Derecho donde además de figurar las polarizaciones tópicas propias de materias clásicas, destaca el interés del Autor hacia las nuevos contenidos y disciplinas iusfilosóficas, Así, junto a la Historia del Pensamiento jurídico, que es sin duda una de las devociones investigadoras ampliamente comprobadas en su dedicación científica, también la Cultura Jurídica, Política do Direito, Lógica Jurídica, Tópica, Retórica y Dialéctica, e igualmente el Análisis literario do Direito y nuevos horizontes abiertos en el panorama del interés intra e interdisciplinar por las teorías hermenéuticas, la estética jurídica, el feminismo jurídico, o el análisis económico del derecho (pp. 130 y ss.). Ferreira da Cunha es un observador atento a los nuevos debates ya instalados y emergentes en el escenario de la Filosofía Jurídica Contemporánea; unos más atractivos que otros, también algunos como propuestas menos polémicas a diferencia de otros irrumpidos sin disimulo de vehemencia o radicalidad.
Del Livro II va dedicado a Ontofenomenologia: Ser, deber ser y modo de ser do Direito. Un emblema destaco: a la p. 201 se lee: “O jurista é um indagador, nao é um “fazedor” simples. Tem de conhecer o Mundo, e para isso tem de conhecer-se primero” (p. 201). Cultismo clásico, de sabor helénico como recordatorio del frontispicio del templo de Delfos, pero también ejercicio de humildad erasmista, en la conciencia de “saber que no sabe nada” (Erasmi Rotterdami, Opera omnia II, 2, ed. M.L. van Poll-van de Lisdonk, M. Cytowska, Ámsterdam, 1998, pp. 117-120), y posiblemente asimismo un recurso aforístico que permite entrever, en excursus, la proyección agustiniana del modo de ser de una antropología creencial ante la Divinidad: que el fin de la vida es “noverim te, noverim me”; esto es, “conocerte y conocerme” (San Agustín, Soliloquium III,1).
En puntual y más contenida referencia al modo de ser del Derecho, el credo de Ferreira da Cunha afirma la pluridimensionalidad jurídica (pp. 307 y ss). El Derecho es facto, valor, norma y texto. Una reformulación del tridimensionalismo del maestro Reale, que incluye en el último elemento, la dimensión textual del derecho, una sobrevalorada referencia a algún escrito de quien les habla, sin duda innecesaria, sin duda inmerecida. Han sido siempre los escritos de Ferreira gentilmente hospitalarios de los míos, habiéndoles concedido un confort extraordinario. Por mi parte he procurado hacerme eco de sus trabajos, pero la cuenta de débito y agradecimiento a su amabilidad no deja de crecer año tras año.
Si como dijo Azorín la persona es el estilo, y lo que busca un presentador, especie de crítico en antesala, es descubrir y evaluar el compromiso del autor consigo mismo, las pp. 318-319 ofrecen un exponente del talante y responsabilidad de quien las escribió. De ellas quiero remarcar su ecuánime y equitativo esfuerzo por deshacer malentendidos en torno a positivismo jurídico (monismo jurídico) y iusnaturalismo. En absoluto creo vano ese esfuerzo, que además es constructivo. Desde mi punto de vista, los frentes de radical antinomia entre iusnaturalismo y iuspositivismo están hoy desiertos. Es inútil atrincherarse en espera de un asalto que nadie, y creo que por ninguno de los bandos, tiene interés en llevar a cabo. ¿Cómo puede pensarse todavía que una u otra posición represente una amenaza para la contraria? Hoy, una lectura de esa clase parodia los tiempos de la guerra fría. Pero es más, incluso las cotas desde las que el positivismo dominó el panorama jurídico del siglo XX en su último tercio, están prácticamente abandonadas por los mismos que las ocupaban. Así pues, deben ser bien recibidos los intentos de reformulación que desde una opción iusnaturalista proponen ahondar, sin necesidad de forzadas renuncias, otras perspectivas.
No es irrelevante a esos efectos una defensa de la Filosofía del Derecho como la que Ferreira da Cunha despliega al procurar conexiones con las restantes epistemai juridicas (p. 352), y de la que el conjunto de su propia obra es buena muestra.
Tampoco resulta insignificante hacer previa advertencia de que en el hueco que aún queda por explorar en la perspectiva contemporánea de la Filosofía del Derecho existen cadáveres con los que es posible tropezar y caer; desencantos y fracasos, decepciones y proyectos frustrados. Soy de los que piensa, y así lo he dejado escrito en algún lugar, que el desengaño es el obsequio del conocimiento que nos saca del error.
Por esa razón valoro extraordinariamente el plante con que el Autor de esta Filosofía do Direito, nos revela el estadio de su evolución dentro de la “familia” jusnaturalista/pluralista:

“Talvez nos posamos dizer um neo-jusnaturalista crítico, sem dúvida com formaçâo realista clássica, mas com abertura ao jusracionalismo (e à superaçao da dicotomia jusnatural ou do próprio paradigma jusnatural), a tópica, à hemeneutica, aos studos de Direito e Sociedade, Direito e Arte, Direito e Literatura, e a muitas correntes filosóficas e/ou metodológicas nao positivistas, e com uma particular sensibilidade (de compreensao) às angustias dos pluralistas qque se nâo revêem no jusnaturalismo. Por isso, de entre os “justinaturalistas”, estamos mais com a metodologia [...] e com a tópica [...] e, pessoalmente, desde logo pela simpatia pelas suas empresas iconoclastas, ainda que dentro da grande familia jusnatural” (pp. 395-396).

Valoro su gallardía, porque además de una confesión de parte que nadie le exige, salvo la propia coherencia, no queda en meramente declarativa, sino que es preludial a la decidida asunción de los retos que implica y riesgos que arrostra. De ello son prueba, algunas páginas en adelante (Liv. II. Parte III. Título III. Direito, Contemporaneidade e Universidade) “Tempos & Justiças. Reflexôes sobre o Directo contemporâneo”, o “Claves e Desafios Jurídicos para o Séc. XXI”, ofreciendo aquí parte de lo ya adelantado en una conferencia que le solicité pronunciar en la Universidad de Málaga hace ahora poco más de cinco años. Ferreira da Cunha aborda con resolución ante la prognosis de los panoramas de la Filosofía jurídica en este siglo presente lo que dentro de una clave socio-política denomina como desafíos del pluralismo socio-cultural y de la globalización; desafío del pluralismo normativo y del pos-estadualismo, en orden a claves jurídico-institucionales y como esencial y perdurable desafío de la Filosofía del Derecho y de la Justicia en relación a claves culturales y iusfilosóficas.

Voy ahora al Livro III, dedicado a Iniciación filosófica a la Metodologia Jurídica. Permítanme enfatizar el deslumbre de un hallazgo, una perla, ante el que debo evitar que mi apretada síntesis pueda oscurecer su oriente. Es la manera con que se acepta la empresa de la Hermenéutica jurídica, formulada como “el reeencuentro del Derecho consigo mismo” (p. 532). Del resto, sugestivas siempre, las páginas sobre Memoria del Derecho, Retórica/Dialéctica jurídicas, y Tópica jurídica, con especial atractivo entre ellas -para mi interés- las concedidas a tópica mediática, judicial y literaria, junto al apéndice sobre Legal Storytelling como nueva tópica, con nueva ocasión de novada deuda por noticia a determinado y muy modesto trabajo propio.
Por último, el Livro IV, Teoria Geral do Direito, adentrando áreas de Ontología y Gnoseología, con enfoque del problema estrella, por su importancia, y también por su forma, la radial, de las verdades y las teorías, de la verdad narrativa, de la verdad jurídica clásica y moderna, del final de la verdad de las grandes narrativas, y su virtual o no alcance e influencia en esa narrativa civilizatoria que todavía conocemos con el nombre de Derecho. Luego, también, sobre Dogmática y construcción teórica, con ascendientes en la ficción y el mito. Y asimismo sobre Teoría de la Justicia y doctrina del Derecho Natural, y finalmente acerca de Sistemática y Axiología, en una incursión que lleva al Autor, en la senda de su perfil de constitucionalista, a caminar las encrucijadas que forman principios y normas, valores constitucionales y constitucionalizados, y valores políticos en una ética constitucional.
Desemboca la obra, a cabo, en un apartado de Conclusiones. Pero no ha modo de desenlace o terminación, sino en promesa de estructura cíclica. Se recogen dos parábolas, una exhumada del Mahabhârata, que habla de un pombo y un falcâo, y bajo ese –diria yo- que casi borgeano Argumentum ornithologicum, se allega enseñanza del sacrificio en los intentos humanos por igualar y hacer justicia, tentativas donde a veces, como cuenta el otro microrrelato, pese a hallarnos rodeados de Trevas, de vacilaciones, alcanzamos la Luz, la certidumbre de haber administrado bien la Justicia.
Y termino.
Dije que en la formación de su identidad de esta obra que aquí me honra haberles presentado influyeron diversas circunstancias. De modo principal y sobresaliente destaqué la tensión, músculo y energía intelectual de su Autor. Pero hay otra, de la que tal vez ni éste sea consciente. Puede que, bajo el prisma del profético providencialismo que anuncia el redentor Espacio Europeo de Enseñanza Superior, los apóstoles que supervisan la próxima llegada del Reino de los Cielos Universitarios no hallen en ella catálogos de destrezas, relación de habilidades ni listas de interacciones competenciales operativas para la “fabricación” de currículas. Este libro es sólo vehículo de transmisión del conocimiento, y ello implica haber seguido una trayectoria de trabajo serio que no asegura, sin esfuerzo, su aprovechamiento. Vivimos tiempos difíciles para la Universidad, y más difíciles para la Filosofía del Derecho. Incluso el saber dogmático que los alumnos adquieren en un espectáculo de voracidad que en ocasiones causa espanto no tiene más vida posible que el corto espacio de tiempo de cinco años. En apenas cinco años se amortiza más del 90% de los conocimientos dogmáticos. Yo soy escéptico a la hora de creer que la Universidad, no sólo la que hoy conocemos, sino la misma idea de Universidad, pueda con facilidad sobrevivir siquiera el doble, esto es, una década más. Sin embargo, tengo depositada toda mi confianza en el sagrado valor de los libros. De ellos dijo Borges que eran extensión secular de la imaginación y la memoria de los hombres y que, en cierto modo, todos los libros eran sagrados. A éste que ante Vds. presento, escrito por mi querido colega y amigo el Prof. Ferreira da Cunha, auguro un porvenir más dilatado que el que temo pueda corresponder a la Universidad que nos acoge o de la que provengo luego que una y otra, y tantas más, y todas, experimenten las transformaciones que introducirá el Plan Bolonia.
Muchos piensan que con él acaecerán prodigios y maravillas. Más precisamente, con mágica exactitud, diecisiete prodigios y cuarenta maravillas. Lo que yo pienso es que el prodigio y la maravilla únicamente están contenidos en la infinita magia de un libro y una vocación docente que favorecen el aumento de nuestra cultura y procuran permanecer en la vigilia crítica del mundo. El libro de esta noche, y su Autor, son en ello buenos ejemplos a imitar.
Muchas gracias.

Oporto, 7 de diciembre de 2006.

Novos Livros




No final de 2006, saíram vários livros novos do autor deste blog:

- (55) Pensamento Jurídico Luso-Brasileiro, Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2006

- (56) Raízes da República. Introdução Histórica ao Direito Constitucional, Coimbra, Almedina, 2006

- (57) Direito Constitucional Geral, Lisboa, Quid Juris, 2006

- (58) Filosofia do Direito, Coimbra, Almedina, 2006

- (57 a) Direito Constitucional Geral. Uma Perspectiva Luso-brasileira, São Paulo, Método, 2006

- (59) Constituição da República da Lísia, Porto, Ordem dos Advogados, 2006

Alguns deles são de clara intenção académica. O último é uma utopia, com colaboração de vários Colegas.

M@ils do meu Moinho



Paulo Ferreira da Cunha escreve todas as quintas-feiras em "O Primeiro de Janeiro", e todos os meses em "Justiça & Cidadania".
É sempre na última página do Jornal: www.oprimeirodejaneiro.pt Boas leituras.

Constituiçao e Valores



O Professor Marcelo Lamy dissertando sobre Constituição e Valores, acompanhado, na Mesa, pelo Prof. Jerson Carneiro e pela Dr.ª Marisa Regina Murad, durante o III colóquio Internacional do IJI.

Filosofia do Direito, Direito e Literatura




No dia 7 de Dezembro, no âmbito do IV Colóquio Internacional do IJI, uma mesa redonda riquíssima de inspirações e desafios.
Presidida pelo Prof. Doutor António Barbosa de Melo, e em que participaram os Doutores Susana Brasil Brito (CEJUR - PCM), Clara Sottomayor (UC), Joana Aguiar e Silva (UM), Josefina Castro (UP), J. N. Pereira Pinto (Advogado e Escritor), Guilherme Figueiredo ( Advogado, Pres. Inst. da Conferência da Ordem dos Adv.) e Miguel Real (Escritor).

Direito Constitucional e Fundamentos do Direito



No dia 30 de Novembro, na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, o IJI organizou o seu III Colóquio Internacional, sobre Direito Constitucional e Fundamentos do Direito.
Na imagem, da esquerda para a Direita, o Prof. Doutor André Ramos Tavares, da PUC de São Paulo, o Prof. Doutor Antonio-Carlos Pereira Menaut, da Universidade de Santiago de Compostela, e o Prof. Doutor Marcelo Lamy, director da Escola Superior de Direito Constitucional, de São Paulo.



No dia 7 de Dezembro, precedendo o IV Colóquio Internacional do IJI realizou-se uma conferência do Prof. Dr. José Calvo González, sobre Málaga, capital da Cultura. O orador, professor de Filosofia do Direito da Universidade de Málaga, Poeta e Magistrado Judicial, foi paresentado pela Directora do jornal "O Primeiro de Janeiro", Dr.ª Nassalete Miranda.

Membros do IJI escutando conferencia de J. Calvo

relatorio 2001-2006 VIII. Outras Funçoes academicas e cientificas


Funções nos órgão da Universidade do Porto e da FDUP


Foi Membro do Senado da UP.
Foi Membro da Assembleia da Universidade da UP.
Foi Presidente da Assembleia de Representantes da FDUP.

Actividades Científicas

Principais Sociedades Científicas, Centros de Investigação
e publicações a que se encontra ou a que esteve ligado

Jurídicas

Associação Portuguesa de Direito Constitucional
Associação Portuguesa de Direito do Urbanismo, sócio fundador
Ethics and Justice Society
Equipe Internationale Interdisciplinaire de Philosophie Pénale (Institut de Criminologie, Université Paris II)
Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sócio fundador
International Association for the Semiotics of Law/Association Internationale de Sémiotique Juridique
International Association of Constitutional Law/Association Internationale de Droit Constitutionnel
Law and Humanities Society, fundador (http://clubs.yahoo.com/clubs/lawandhumanitiessociety)
Natural Law Society
Ordem dos Advogados
Personne, Cultures et Droit, equipa do Réseau International "Droits Fondamentaux" (constando também do Répertoire des Enseignants et Chercheurs Francophones dans le domaine des Droits Fondamentaux). www.aupelf-uref.org/rdf/ ; http://www.aupelf-uref.org/pcd/ ( até Novembro de 2001)
Section de Philosophie Pénale de l'Institut Michel Villey pour la culture juridique et la philosophie du droit (Université Paris II) (até 1 de Abril de 1999, tendo passado depois para o âmbito do Institut de Criminologie, na EIIPP)
U.K. Association for Legal and Social Philosophy

Humanísticas e afins

Academia de Ciências Políticas e Sociais, Oikos, de Anápolis, Brasil, titular da cadeira n.º 25 (Farias Brito)
Associação dos Cientistas Sociais do Espaço Lusófono
Associação Portuguesa de Ciência Política, sócio fundador
Center of the Study of the Great Ideas
Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa (investigador)
Instituto de Filosofia Luso-Brasileira, Presidente do Conselho Fiscal, 2001-...
Sociedad de Filosofia Medieval
Sociedad Internacional Tomás de Aquino
Società Internazionale per l'Unità delle Scienze
Société Française d'Étude du XVIIIe Siècle“ (constando do Répertoire international des dix-huitièmistes)

Depois da tomada de posse como Catedrático, passou a participar ainda nas seguintes instituições:

Académie Européenne de Théorie du Droit
Centro de Estudos do Pensamento Português (Universidade Católica Portuguesa)
Instituto Jurídico Interdisciplinar
CEMOROC – Centro de Estudos Medievais, Oriente-Ocidente, USP, São Paulo (fundador)
Cátedra de Doutrina Social, Universidade Católica Portuguesa, Conselho Científico, desde Maio de 2004
Sociedade Científica da Universidade Católica Portuguesa, desde 4 de Março de 2005
Presidente da Secção de Direito da Academia Skepsis, Semiótica e Direito, 2005




Editoriais


Comité Científico dos Essais de Philosophie Pénale et de Criminologie, Institut de Criminologie de Paris
Comité Científico Internacional da Bibliothèque de Philosophie Comparée
Comité de Leitura da Revue Internationale de Criminologie et de Philosophie du Droit Pénal
Comité Científico de Dikaiomata toi Anthropoi, Revue Hellénique des Droits de l’Homme.
Comité de redacção de EYDIKIA, revista do Centro Internacional de Filosofia e Teoria do Direito de Atenas
Dirigiu a revista Ariana, de estudos europeus (1982) e a colecção Fides (no início da década), e co-dirigiu a colecção Ratio Iuris (1997)
Co-Director da edição portuguesa de “Derecho Penal Online” : http://www.derechopenalonline.com/index.html (desde Janeiro de 2003)
Conselho Editorial da “RES PUBLICA – Revista Lusófona de Ciência Política e Relações Internacionais” (28-4-2004), Lisboa
Conselho Editorial da revista Filosofia Práctica, Buenos Aires
Fundou, dirigiu a revista electrónica “Antígona”
Membro do Comité internacional de Homenagem ao Prof. Doutor Francesco Gentile, de cujo labor surgiu a lume o livro, organizado pelo secretario do Comité, Miguel Ayuso Torres, Dalla geometria legale-statualistica alla riscoperta del diritto e della politica. Studi in onore di Francesco Gentile / De la geometria legal-estatal al redescubrimento del derecho y de la politica, Madrid / Barcelona, Fundación Francisco Elias de Tejada / Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, 2006
Membro do Conselho Assessor da Revista electrónica “História Constitucional”, Univ. de Oviedo (desde 6 de Novembro de 2006).
Co-Director dos “Cadernos Interdisciplinares Luso-Brasileiros”, Porto / São Paulo, 2006 - ...

relatorio 2001-2006 VII. Artigos publicados


Artigos em Revistas e Afins

Além de colaboração dispersa por revistas e jornais, permitimo-nos destacar os seguintes artigos, ensaios, colaborações em obras colectivas, introduções, prefácios, notas de leitura, etc.


Depois da nomeação definitiva como Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

2006

Artigos em jornal e suplementos de jornal e revistas electrónicas

- Ética Republicana. A propósito da Constituição da Republicada Lísia, in “Tribuna”, n.º 19, Dezembro 2006, p. 10.
- O Diário e a Vida, “O Primeiro de Janeiro”, 13 de Dezembro de 2006, ed. electrónica
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- “Grande Poeta é o Povo”, “O Primeiro de Janeiro”, 7 de Dezembro de 2006, ed. electrónica
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- Divã Português, “O Primeiro de Janeiro”, 30 de Novembro de 2006, ed. electrónica
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- Democracia nas Organizações, “O Primeiro de Janeiro”, 23 de Novembro de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=8fcc9f9dc4f5c4ae18e4162ede9823e4
- Ideia de República, “O Primeiro de Janeiro”, 16 de Novembro de 2006, ed. electrónica in
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- Um bicho que fala, “O Primeiro de Janeiro”, 9 de Novembro de 2006, ed. electrónica in
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- Língua e Cultura, “O Primeiro de Janeiro”, 2 de Novembro de 2006, ed. electrónica in
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- Tomar a Sério o Legado Constitucional, in “Justiça e Cidadania, Suplemento d’“O Primeiro de Janeiro”, 30 de Outubro de 2006, ed. electrónica http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=ec5decca5ed3d6b8079e2e7e7bacc9f2&id=61e3eebb460c4ae10961a1d373e7067d
- República: Forma e Projecto, in “O Primeiro de Janeiro”, 26 de Outubro de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=2850e47474f284713d0a49200d595aab
- Preso por ter cão..., in “O Primeiro de Janeiro”, 19 de Outubro de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=c64a5b61b375eb660bc5ca1894406f4e
- Liberalismo e Segurança Social, in “O Primeiro de Janeiro”, 5 de Outubro de 2006, ed. electrónica in www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=58f0fbca1d00f66e0eadabc1cf03b8b0
- À Bolonhesa, in “O Primeiro de Janeiro”, 28 de Setembro de 2006, ed. electrónica in
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- Pela Universalidade das Faculdades de Direito, in “Justiça e Cidadania”, Suplemento de “O Primeiro de Janeiro”, 25 de Setembro de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=ec5decca5ed3d6b8079e2e7e7bacc9f2&id=79d98317eeb3d30883a096a1a967ca22
- Asfixia Legal, in “O Primeiro de Janeiro, 21 de Setembro de 2006, ed. electrónica in www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=b83d9d7272e53dde9e162402d78f4280
- Portugal Universal, in “O Primeiro de Janeiro, 14 de Setembro de 2006, ed. electrónica in
www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=a786317126246f61a24a2ab7d04dd500
- Reflexão sem Óculos, in “O Primeiro de Janeiro, 7 de Setembro de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=b5e19861296de339ff7f0a05bdedf9ec
- Solidariedade Concreta, in “O Primeiro de Janeiro”, 31 de Agosto de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=57496d70227f4302cd71d44fdcc23cb0
- Acaba tudo em Pizza ((sobre a figura das comissões)), in “O Primeiro de Janeiro”, 24 de Agosto de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=2884d1992fa45d0d07acb3145320ee07
- A Primeira Bruxa, in “O Primeiro de Janeiro”, 17 de Agosto de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710&subsec=&id=6f1c5675952a147304c805a403eb5846 (ficção / memórias)
- Portugal a Arder, in “O Primeiro de Janeiro”, 17 de Agosto de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=f01f82566aa2e43c30da04300b64ffbf
- Indústria Cultural, in “O Primeiro de Janeiro”, 10 de Agosto de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=de224db394b98844be5ffaf8820292b3
- Férias, quais férias?, in “O Primeiro de Janeiro”, 3 de Agosto de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=a17ab70a716ca04740a47353df2b5cbd
- Crise da Justiça e Cultura dos Juristas, in “O Primeiro de Janeiro”, 31 de Julho de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=ec5decca5ed3d6b8079e2e7e7bacc9f2&id=7315f5e1587ebe04ced76a769afb613e (publicação também em papel do artigo já em “Mundo Legal”, infra.
- Quem tem Medo do Papel Branco?, in “O Primeiro de Janeiro”, 27 de Julho de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=79b93b6e4076ea81ea29ec7831e9b070
- Crise da Justiça e Cultura dos Juristas, in “Mundo Legal”, 21 de Julho de 2006:
http://www.mundolegal.com.br/?FuseAction=Noticia_Detalhar&did=20742
- Juristas Analfabetos Culturais?, in “Mundo Legal”, 20 de Julho de 2006:
http://www.mundolegal.com.br/?FuseAction=Noticia_Detalhar&did=20783
- O Nosso direito ao Direito, in “O Primeiro de Janeiro”, 20 de Julho de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=0418ac5ab0d49b940437097170609246
- Lições do Mundial, in “O Primeiro de Janeiro”, 13 de Julho de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=848cf7dd62bfd483ee68c37df620df8a
- Vêm aí os Bárbaros?, in “O Primeiro de Janeiro”, 6 de Julho de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=63d1ac9eda1d1b11bed5198cdc504915
- Professores Privilegiados?, in “O Primeiro de Janeiro”, 29 de Junho de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=ec5decca5ed3d6b8079e2e7e7bacc9f2&id=483b5e808cdee01e4e71cea92570f9c4
- Onde anda Portugal? in “O Primeiro de Janeiro”, 22 de Junho de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=5537748ca16143250fc2add5bf928df5
- Defesa da Democracia e Educação, in “O Primeiro de Janeiro”, 15 de Junho de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=8c4cbe4db17f81ab19b376ac24d6eca7
- Escola do nosso Descontentamento, in “O Primeiro de Janeiro”, 8 de Junho de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=216473437ccf23ff78da16ed03aa39e7
- Magistério e Magistratura, in “O Primeiro de Janeiro”, 1 de Junho de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=9a905058651a4ac4f36525a23bd73b00
- Estado e Micro-poderes, in ‘Justiça e Cidadania’, Suplemento de “O Primeiro de Janeiro”, 30 de Maio de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=ec5decca5ed3d6b8079e2e7e7bacc9f2&id=929c97fad03d0b658db11809871f542d
- Em Defesa do Parlamento, in “Tribuna”, Maio de 2006
- Reforma Penal ou Reforma Moral(ista)? in “O Primeiro de Janeiro”, 25 de Maio de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=279799ef58144bf6681532895accde4a
- A Ordem reina em São Paulo, in “O Primeiro de Janeiro”, 18 de Maio de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=cb7602f4cd80f5770a178b41266213cc
- Da Inveja como Instituição, in “O Primeiro de Janeiro”, 11 de Maio de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=2d7ab150ae63b07caa733b85fa15e2ae
- Drama da Educação, Urgência da Cultura, in “O Primeiro de Janeiro”, 4 de Maio de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=tema&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466
- Como vai Grândola? in “O Primeiro de Janeiro”, 27 de Abril de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=096b27bfb315539fee8b7a1010116c9f
- Valores Constitucionais, in ‘Justiça e Cidadania’, Suplemento de “O Primeiro de Janeiro”, 25 de Abril de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=ec5decca5ed3d6b8079e2e7e7bacc9f2&id=72794a7e6029bf8f1788cf80bfae2092
- Crise da Democracia representativa?, in “O Primeiro de Janeiro”, 20 de Abril de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=027a656566e1d7036e5a77cac4393792
- Universidade, Mito e Palavra, in “O Primeiro de Janeiro”, 13 de Abril de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=0366ac2f0dbbdcfd049bea855da04b91
- Constituição e Socialismo, in “O Primeiro de Janeiro”, 6 de Abril de 2006, ed. electrónica in
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- A Melhor Pedagogia, in “O Primeiro de Janeiro”, 30 de Março de 2006, ed. electrónica in
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- Crise e Reforma do Estado, in ‘Justiça e Cidadania’, Suplemento de “O Primeiro de Janeiro”, 27 de Março de 2006, ed. electrónica in
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- Pedagogia e Poder, in “O Primeiro de Janeiro”, 23 de Março de 2006, ed. electrónica in
http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=947105a2d326e5d2c55ac70ae5579545
- Direitos Humanos: Um Suave Milagre, in “O Primeiro de Janeiro”, 16 de Março de 2006
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- Em Defesa da Constituição, in “O Primeiro de Janeiro”, 9 de Março de 2006, ed. electrónica in
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- Boas Notícias, in “O Primeiro de Janeiro”, 2 de Março de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=6ba1e280aaaa264181f85446a1633bea
- Sociedade da Informação, Propriedade e Poder, in ‘Justiça & Cidadania”, Suplemento de “O Primeiro de Janeiro”, 27 de Fevereiro de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=d645920e395fedad7bbbed0eca3fe2e0&subsec=ec5decca5ed3d6b8079e2e7e7bacc9f2&id=cc8ade02a50f38db7907e9f6d01844c5
- A Comum Bolsa de Cristo, in “O Primeiro de Janeiro”, 14 de Fevereiro de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=bb1928a6e0b5325d1d2ad49f7b45c20f
- Choque de Mentalidades, in “O Primeiro de Janeiro”, 14 de Fevereiro de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=2c93b83e587027db786363e1a94b9a0a

- Moleiros Livres, in “O Primeiro de Janeiro”, 9 de Fevereiro de 2006, ed. electrónica in http://www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=artigo&sec=11c484ea9305ea4c7bb6b2e6d570d466&subsec=&id=a43ef1102ea8ce0f88f13a484d3b7761















Artigos em revistas, obras colectivas, Prefácios e afins

2006

- Da Politeia de Platão na Filosofia Política Ocidental. Para o Estudo do Legado de um Diálogo Fundador, in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Álvaro José dos Penedos, “Revista da Faculdade de Letras”, Filosofia, Porto, Universidade do Porto, II série, vol. XXII, 2005, pp. 279-295. (saiu em Dezembro 2006).
- Sob o Signo de Maet. Considerações sobre o Direito no Antigo Egipto. Contexto, Mito e Sentido de um “Momento” Politico-Sacro-Normativo, in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor José Amadeu Coelho Dias, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2006
- Política e Direito numa Utopia Contemporânea, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Marcello Caetano, Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006
- Do Direito na Filosofia Portuguesa — Brevíssima história contemporânea, in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Ruy de Albuquerque, Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Coimbra Editora, 2006, vol. II
- Sociedade da Informação e Estado de Direito Democrático – Direito à Informação ou Deveres de Protecção Informativa do Estado?, in “Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto”, III, 2006, pp. 623-652.
- Um Clássico Contemporâneo do Direito Natural: Natural Law, de Maritain, in “Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto”, III, 2006, pp. 653-660.
- O Respeito pelo Outro e a Justiça em duas Releituras Talmúdicas, in in “Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto”, III, 2006, pp. 661-664.
- Da Contra-Cultura às Políticas Públicas – Um Olhar Politológico, in “Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto”, III, 2006, pp. 837-840
- Discurso de elogio ao Prof. Doutor Jorge Miranda, por ocasião do seu doutoramento honoris causa pela Universidade do Porto, in in “Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto”, III, 2006, pp. 841-850
- Raízes das Liberdades – Para um Diálogo Histórico-Constitucional, in “Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto”, III, 2006, pp. 851-86
- Desafios da Constituição Europeia à Teoria Constitucional, in “Revista Brasileira de Direito Constitucional”, n.º 6, Julho-Dezembro 2005 (saiu em Outubro de 2006), pp. 602-614.
- Pensamento Indiano: Inspirações e Desafios. Desapego, Justiça e Educação em Contos da Índia, in Filosofia e Educação. O Ocidente e os Orientes, org. de Jean Lauand, São Paulo, ESDC / CEMOROC, 2006, pp. 11- 48.
- Religião, Direitos Humanos e Educação, in “Cadernos Interdisciplinares Luso-Brasileiros”, n.º 1, Junho – Dezembro de 2006, pp. 11-48.
- Da Constituição do Estado Novo Português, in “Revista Electrónica de História Constitucional”, n.º 7, Setembro de 2006: http://hc.rediris.es/07/articulos/html/Numero07.html
- Direitos de Personalidade, Figuras próximas e Figuras longínquas, in Jurisdição e Direitos Fundamentais, org. de Ingo Wolfgang Sarlet, vol. I, tomo 2, Anuário 2004 / 2005 da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Livraria do Advogado Editora, 2006, pp. 169-192.
- Politeia and Paideia. “Reminiscences” of Western Political Thought in a Reading of Plato’s Politeia, in “Philosophia”, Atenas, Revista da Academia de Atenas, n.º 36, 2006, pp. 121-137
- Da Guerra Ideológica à Guerra Cultural, Separata de do volume de Homenagem ao Prof. Doutor André Gonçalves Pereira, Coimbra, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Coimbra Editora, 2006, pp. 149-160
- Minhas Memórias do Doutor Braga da Cruz, in Guilherme Braga da Cruz (1916-1977), Coimbra, Edições Tenacitas, 2006
- Crise do Estado-Providência e Terceiras Vias – Holzwege ou in media virtus?, in Constituição e Estado, organização de Agassis Almeida Filho / Francisco Bilac Moreira Pinto Filho, Rio de Janeiro, Forense, 2006, pp. 343-366
- Mémoire et droit. Fascination et défi, in La Mémoire, entre silence et oubli, dir. de Stamatios Tzitzis, Québec, Les Presses de l’Université Laval, 2006, pp. 363-375.
- Constituição Europeia. Balanço teórico e perspectivas práticas, in “Res – Publica. Revista Lusófona de Ciência Política e Relações Internacionais”, Ano I, n.º 3-4, 2005 (saiu em Maio de 2006), pp. 155-171
- European Constitution and Constitutional Theory, in “Praktyczne I teoretyczne aspekty prawa konstytucyjnego”, Boguslaw Banaszak / Michal Bernaczyk (org.), Wroclaw, Wydawnictwo Uniwersytetu Wroclawskiego, 2006, pp. 67-80.
- Lux ex Tenebris, “Notandum”, Ano IX – N. 13, São Paulo, 2006 – ed. electrónica in http://www.hottopos.com/notand13/pfc.htm

2005

- Du Mythe du libéralisme au Portugal (à propos d’António Manuel España, Guiando a Mão Invisivel. Direitos, Estado e Lei no Liberalismo Monárquico Português), in “Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno”, 33 – 34 (2004-2005), pp. 1279-1283
- O Curso de Direito e as Novas Avaliações Universitárias, in “Tribuna”, n.º 17, Porto, Dezembro de 2005, p. 11.
- Diálogos sobre O Problema da Filosofia Portuguesa, de Álvaro Ribeiro, in O Pensamento e a Obra de José Marinho e de Álvaro Ribeiro, Actas do Coloquio realizado pelo Centro Regional do Porto da Universidade Católica Portuguesa, vol. II, pp. 71-81.
- Constituição Europeia – Balanço Teórico e Perspectivas Práticas, in “Videtur”, n.º 31, Porto, 2005, pp. 5-22 (síntese, correcção e actualização de “A Revolução Constitucional Europeia”, infra cit.)
- Em Demanda da Anti-Retórica. Uma História com Direito, in “Teoria del Diritto e dello Stato. Revista Europea di Cultura e Scienza Giuridica”, 2004, n.º 3. Retorica e Diritto, Turim, Giappichelli, recebido em Junho de 2005, colaboração com M. L. Malato, pp. 349-372
- Claves del Pensamiento Jurídico en el Siglo XXI: Los Desafíos, in Filosofía Jurídico y Siglo XXI: Ocho Panoramas Temáticos, coord. de José Calvo González / Cristina Monereo Atienza, Málaga, Universidad de Málaga, 2005, pp. 43-56
- Fortuna et Iustitia. Para a Dignificação das Provas e dos Júris Académicos na Lísia, in “Ensino Superior”, n.º 16, Abril-Maio 2005, pp. 26-28.
- A Revolução Constitucional Europeia – Reflexões sobre a Génese, Sentido Histórico e Contexto Jurídico de um Novo Paradigma Juspolítico, in Colóquio Ibérico: Constituição Europeia. Homenagem ao Doutor Francisco Lucas Pires, Coimbra, Coimbra Editora / Universidade de Coimbra, Março 2005, pp. 279-323.
- Em Demanda de uma Scientia Politica: Estilos Epistémicos e Paradigmas Históricos, in “Res – Publica”, Revista Lusófona de Ciência Política e Relações Internacionais, ano I, n.º 1-2, Lisboa, 2005, pp. 219-231.
- Tomás António Gonzaga, in “Diccionario Crítico de Juristas Españoles, Portugueses y Latinoamericanos”, ed. e coord. de Manuel J. Peláez, Saragoça / Barcelona, Cometa, 2005, pp. 387-388.
- Analyse de l’Originalité et de l’Influence dans les Débuts du Constitutionnalisme Portugais, III, Centro de História da Cultura – Universidade Nova de Lisboa, 2004, Separata de “Cultura – Revista de História e Teoria das Ideias”, vol. XVIII (2.ª série)
- A Constituição da Lísia. Descoberta de uma Utopia, in “Notandum” n.º 12, ano VIII, 2005
- Aristóteles: Filosofia do Homem – Ética e Política, in “Revista Internacional d’Humanitats”, Barcelona, ano VIII, n.º 8, 2005

2004

- Droits de l’Homme in Dictionnaire des Sciences Criminelles, Paris, Dalloz, 2004, pp. 302-305
- Do Jurídico e do Político nos “Diálogos de Doutrina democrática” de António Sérgio, in AA. VV. – António Sérgio: Pensamento e Acção, Lisboa, IN – CM, UCP – CRP, 2004, vol. II, pp. 61-88.
- António Ribeiro dos Santos e o Direito nas Poesias de Elpino Duriense, in Estudos em Homenagem a Luís António de Oliveira Ramos, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2004, vol. II, p. 469 ss.
- Faculdades de Direito ou Escolas profissionais de advocacia?, in “Tribuna”, n.º 15, Dezembro, 2004, p. 11 (actualização e adaptação do texto já publicado na página do SNESUp - www.snesup.pt )
- O Álibi de Bolonha e outras Estórias de Enganar, in “Ensino Superior”, n.º 13, Lisboa, 2004
- Costituzionalità e prospettiva sulla Costituzione Europea, in Quale Costituzione per Quale Europa, org. de Danilo Castellano, Nápoles, Edizioni Schientifiche Italiane, 2004
- In Media Virtus ou Holzwege? Caminhos das Terceiras Vias, in “Bolletino Telematico di Filosofia Politica” / “Online Journal of Political Philosophy”, http://bfp.sp.unipi.it/english/art/ferreira.html , Novembro de 2004
- Da Crise dos Cânones à Metamorfose das Ideologias, in “Estudos em Homenagem do Prof. Doutor Armando Marques Guedes”, Faculdade de Direito de Lisboa, 2004 (Novembro)
- As Liberdades Tradicionais e o Governo de D. João VI no Brasil. Ensaio Histórico-Jurídico Preliminar, in “Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno”, 32, 2003, saiu em Setembro de 2004, Separata datada de 2004.
- Ideologias e Oposição Binária: Crise ou Metamorfose? Separata de “Cultura – Revista de História e Teoria das Ideias”, vol. XVI-XVII (2.ª série), Lisboa, Centro de História da Cultura, 2003 (recebi em Julho de 2004)
- Memória e Método. Tempos e Lugares para uma Metodologia Jurídica, in “Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto”, n.º 1, 2004
- Tea Break, in “Tribuna”, n.º 14, Maio 2004, p. 11
- Política do Carimbo, in “Tempo”, 28 de Abril de 2004, p. 16.
- Ideologia e Direito na Constituição de 76, in “Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Ribeiro de Faria”, Faculdade de Direito da Universidade do Porto /Coimbra Editora, Março de 2004
- Pinharanda Gomes e o Mito do Direito, in O Pensamento e a Obra de Pinharanda Gomes, Actas do Colóquio realizado no Porto a 11 e 12 de Abril de 2003, no Ateneu Comercial do Porto e na Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, Fundação Lusíada, 2004
- Identidades, Etnocentrismos e Romance Histórico – Encontros e Desencontros no Brasil Nascente e nas Raízes de Portugal, in “Videtur”, n.º 25, 2004: http://images.google.pt/imgres?imgurl=www.hottopos.com/spcol/pfc.jpg&imgrefurl=http://www.hottopos.com/4.htm&h=104&w=78&prev=/images%3Fq%3DPaulo%2BFerreira%2Bda%2BCunha%26svnum%3D10%26hl%3Dpt-PT%26lr%3D%26ie%3DUTF-8%26oe%3DUTF-8
- Direito, Filosofia e Educação, in “Notandum”, ano VII, n.º 11, 2004: http://www.hottopos.com/notand11/pfc.htm (retomando e aprofundando o texto publicado in “Psicologia, Educação e Cultura”).
- O Direito, a Política e o Sagrado, in “Mirandum”, ano VIII, n.º 15, 2004 http://www.hottopos.com/mirand15/pfc_mir15.htm (retomando e aprofundando o texto publicado in “Psicologia, Educação e Cultura”).

2003

- A Maçã de Newton e as Cobras de Kekulé, in “Tribuna”, n,º 13, Dezembro 2003, p. 12.
- Psicologia e Direito na “Constituição” Europeia, in “Vida Económica”, Outubro 2003
- Rhetorique et hermeneutique aux racines du droit, in « Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto », série V, ano LXXX, n.º 5, 2003 (recebida a publicação em 13.11.2003).


Depois da tomada de posse como Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

- Dialéctica, Tópica ou Retórica Jurídicas? in “Direito e Justiça. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa”, vol. XVI, 2002, t. 2 (saiu em Agosto de 2003), pp. 61-83.
- Introdução Constitucional à ‘Constituição’ Europeia, in “Videtur”, n.º 23, Agosto de 2003
- A União Europeia precisava desta Constituição? in “Grande Reportagem”, Agosto 2003, p. 52, col. 2.
- Constituição Europeia e Cultura Cristã, in “Diário de Notícias”, 2 de Julho 2003
- Constituição Europeia: Teses Preliminares, in “Mundo Jurídico”, secção de Direito Comunitário, Junho 2003: http://www.mundojuridico.adv.br/
- Que Constituição para a Europa? Duas Reflexões Preliminares, in “Antígona”, vol. V, Junho 2003 -http://www.direito.up.pt/IJI/Cadernos%20do%20IJI/ANTIGONA%20V/Paulo%20Ferreira%20da%20Cunha.htm
- Direito, Filosofia e Educação. Brevíssimas Reflexões Preliminares, in “Psicologia, Educação e Cultura”, vol. VII, n.º 1, p. 123 ss.. (datado de Maio de 2003, recebido em Junho 2003)
- Constituição Europeia? in “Jornal de Notícias”, 8 de Junho de 2003 - http://jn.sapo.pt/textos/out1094.asp#
- Interpretação, Direito e Música, in “Tribuna”, ano 6, n.º 12, maio 2003, p. 8.
- Da Fundamentação dos Direitos Humanos, in “Revista Portuguesa de Filosofia”, Braga, Janeiro-Março 2003 (saiu em Maio), tomo LIX, fasc. 1, pp. 239-252.
- Constituição Europeia e Direito Português. Entre a letra o espírito, ed. online, http://fumacas.blogspot.com/ (30/IV/2003)
- Constituição Europeia ? Já temos, obrigado, ed. online in http://fumacas.blogspot.com/ (28/IV/2003)
- La Culture Portugaise et la France Littéraire, in « Videtur », n.º 19, ed. online in http://www.hottopos.com/videtur19/pfcunha.htm (Abril 2003)
Reforma anunciada no ensino superior ou “Deixem-nos Trabalhar”, in www.snesup.pt (Abril 2003). Edição impressa in “Ensino Superior”, n.º 9, Março 2003, pp. 40-41 (saiu em Maio de 2003).
Addison’s Theory of Justice: a New Natural Law, in “Antígona. Law and Humanities Studies online”, vol. IV, Março 2003 – www.antigona.web.pt
Teoria e Praxis Penais: Dos Paradigmas aos Estilos, in “Derecho Penal online”, http://www.derechopenalonline.com/portugues/teoriaepraxis.htm